Temas Repetitivos do STJ

Tema 633 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 633 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade da imposição de honorários advocatícios de sucumbência à parte que renuncia ao direito ou desiste da ação, na forma do art. 6°, § 1°, da Lei 11.941/2009, para os fins de aderir ao parcelamento tributário regido por esse diploma legal.

Tese Firmada: O artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira 'o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos'. Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o artigo 26, caput, do Código de Processo Civil, que determina o pagamento dos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito.

Anotações Nugep: São devidos honorários advocatícios pelo contribuinte que renuncia ao direito ou desiste de ação que não tem por objeto o restabelecimento de sua opção ou sua reinclusão em outros parcelamentos, a teor do art. 6º, § 1º, da Lei 11.941/2009.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 633

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-633  
11/10/2019 STJ Acórdão

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA (...). LEI 11.941/2009. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTERIOR. ADESÃO AO PARCELAMENTO. HONORÁRIOS CABÍVEIS. TEMA 633/STJ. RECURSO REPETITIVO.1. Conforme bem salientada pelo Tribunal de origem, a tese recursal se amolda ao Tema 633/STJ, que foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos e já está transitado em julgado. 2. "O artigo 6º, § 1º, da Lei 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários ...
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precedente, conforme colacionado alhures.5. Não obstante, a recorrente, mesmo diante da clareza indubitável do julgado paradigma, ainda assim sustentou a tese de que "conferir-se ao § 1º do art. 6° da Lei 11.941/09 a equivocada interpretação dada pelo acórdão recorrido, de que, na petição de desistência e extinção do feito, deixando a parte de renunciar expressamente ao direito que fundada a ação (...), deverá ser-lhe imposta a condenação em honorários é conferir ao dispositivo um viés punitivo ao contribuinte" (fl. 434, e-STJ), quase beirando a má-fé processual.6. Agravo não provido. (STJ, AREsp 1533497/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 11/10/2019)
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02/05/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
APELAÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO – HONORÁRIOS – ENCARGO LEGAL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – TEMA 633 DO STJ – JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0031434-80.2008.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 29/04/2024, DJEN DATA: 02/05/2024)
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28/02/2024 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
EXECUÇÃO FISCAL NÃO TRIBUTÁRIA. RENÚNCIA AO DIREITO. EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. LEI 11.941/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 633/STJ.IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO.1. Tema STJ nº 633 - "O artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira 'o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos'. Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o artigo 26, caput, do Código de Processo Civil, que determina o pagamento dos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito."2. Deve ser mantida a sentença conforme delineado pelo julgador juiz de direito em competência delegada: 3. Apelação improvida. (TRF-4, AC 5005696-50.2023.4.04.9999, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, QUARTA TURMA, Julgado em: 28/02/2024, Publicado em: 28/02/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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