Artigo 10 - Lei nº 8.629 / 1993

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 10. Para efeito do que dispõe esta lei, consideram-se não aproveitáveis:
I - as áreas ocupadas por construções e instalações, excetuadas aquelas destinadas a fins produtivos, como estufas, viveiros, sementeiros, tanques de reprodução e criação de peixes e outros semelhantes;
II - as áreas comprovadamente imprestáveis para qualquer tipo de exploração agrícola, pecuária, florestal ou extrativa vegetal;
III - as áreas sob efetiva exploração mineral;
IV - as áreas de efetiva preservação permanente e demais áreas protegidas por legislação relativa à conservação dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente.
V - as áreas com remanescentes de vegetação nativa efetivamente conservada não protegidas pela legislação ambiental e não submetidas a exploração nos termos do inciso IV do § 3º do art. 6º desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei nº 8.629   Art.:art-10  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. NÃO CABIMENTO DE RESP ALEGANDO VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO COC/1973. SÚMULA N. 284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458, II, 472 E 486 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 4°...
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, e de que inexistiu notificação dos procuradores dos proprietários do bem, sendo que constava no acordo entabulado entre as partes a necessidade de sua comunicação antes do início da vistoria. Aplicável, ao caso, o enunciado n. 7 da Súmula do STJ, pois incabível a reapreciação do aludido conteúdo probatório nesta instância especial. VII - Assim, não procedem as alegações da parte, ora agravante, de que teria havido, na decisão recorrida, adoção de tese no sentido de que a lei não dispôs sobre a extensão do esbulho, relativamente à alegação de violação dos indicados dispositivos (fl. 640). Na decisão recorrida, não se conheceu do recurso especial nesta parte, diante da incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Logo, não houve análise do mérito. VIII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1499496/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 14/05/2018)
Acórdão em DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA | 14/05/2018

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, retornam os autos a este tribunal para suprir as omissões apontadas nos embargos de declaração opostos pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.2. É cediço que a prova pericial não é absoluta e pode ceder espaço, em casos excepcionais, para outros elementos idôneos juntados aos autos, mediante os quais o juiz possa, de plano, formar o seu convencimento.3. A Lei nº 8.629/93, que regulamenta os dispositivos constitucionais ...
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, § 1º da Instrução Normativa INCRA nº 11/2003.11. Essas informações são suficientes para afastar o laudo pericial, que, como se vê, não reflete a realidade do imóvel durante a fiscalização realizada pelo INCRA, a demonstrar que não houve aproveitamento adequado e racional da terra, bem como preservação do meio ambiente, conforme art. 9º da Lei nº 8.629/93 e, por isso, a fazenda Ponte Alta não cumpria sua função social à época, podendo ser desapropriada para fins de reforma agrária.12. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar as omissões apontadas.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002473-28.2018.4.03.6108, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 30/10/2023, Intimação via sistema DATA: 06/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 06/11/2023

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ÁREA DE RESERVA LEGAL EXISTENTE NO IMÓVEL QUE, CONQUANTO NÃO AVERBADA NA MATRÍCULA DO RESPECTIVO BEM, FOI COMPROVADA POR OUTROS MEIOS E TEM SIDO RESPEITADA PELO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE DE SE INCLUIR A RESERVA LEGAL NO CÁLCULO DA PRODUTIVIDADE. POSTERIOR AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL POR PARTE DO PROPRIETÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA DO ART. 2º, §4º, DA LEI 8.629/1993. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.1. Os presentes embargos ...
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ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015. De todo modo, há de se atentar para o disposto no art. 1.025 do CPC/2015, que estabelece: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade", que se aplica ao caso presente, já que estes embargos foram atravessados na vigência do novel estatuto.7. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0002489-85.2004.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 20/10/2023, DJEN DATA: 25/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 25/10/2023
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