Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 50 - Lei do Inquilinato / 1991

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Das locação para temporada

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Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir - se - á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.
Parágrafo único. Ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após trinta meses de seu início ou nas hipóteses do art. 47.
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Petições comentadas sobre Artigo 50

Petição comentada

Contrato de Aluguel de Temporada

ATENÇÃO ao caso de permissão ao LOCATÁRIO permanecer no imóvel além do prazo de 90 dias. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir - se - á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos. Ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após trinta meses de seu início ou nas hipóteses do art. 47 da Lei 8.245/91. (Ver Art. 50 da Lei do Inquilinato)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 50

LeiLei do Inquilinato   Art.art-50  

TJ-SP Locação de Imóvel


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de despejo. Decisão que indeferiu o pedido liminar de desocupação do imóvel. Inconformismo da parte autora. Acolhimento. Preenchimento do requisito previsto no artigo 40, parágrafo único, da Lei do Inquilinato. Não apresentação, no prazo de trinta dias, de nova garantia contratual. Incidência do disposto no artigo 50, §1º, inciso VIII, do mesmo "codex". Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2153713-24.2024.8.26.0000; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2024; Data de Registro: 28/06/2024)
28/06/2024 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-MG


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - LIMINAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 59, §1º, INCISO VIII, DA LEI 8.245/91 - REQUISITOS LEGAIS - DEMONSTRAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - AUSÊNCIA DE PROVA - DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS - ANÁLISE EM CONJUNTO COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. - A alegação de aquisição do imóvel deve ser corroborada por provas cabais a serem analisadas em conjunto nos autos. Inexistindo indícios de fraude no contrato de aluguel, obedecidos os requisitos do art. 50 da Lei de Locação, o deferimento da medida liminar é medida que se impõe. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.344211-0/001, Relator(a): Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção, julgamento em 23/05/2024, publicação da súmula em 24/05/2024)
24/05/2024 • Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
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