Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 46 - Lei do Inquilinato / 1991

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Da locação residencial

Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 46

Lei:Lei do Inquilinato   Art.:art-46  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. IMÓVEL URBANO RESIDENCIAL. DENÚNCIA VAZIA. ART. 46 DA LEI Nº 8.245/1991. ACCESSIO TEMPORIS. CONTAGEM DOS PRAZOS DE PRORROGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 47, V, DA LEI DO INQUILINATO. TEMPO DE PRORROGAÇÃO. CÔMPUTO. CABIMENTO.1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2. ...
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da Lei nº 8.245/1991 somente admite a denúncia vazia se um único instrumento escrito de locação estipular o prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, não sendo possível contar as sucessivas prorrogações dos períodos locatícios (accessio temporis).6. Para contrato de locação inicial com duração inferior a 30 (trinta) meses, o art. 47, V, da Lei nº 8.245/1991 somente autoriza a denúncia pelo locador se a soma dos períodos de prorrogações ininterruptas ultrapassar o lapso de 5 (cinco) anos.7. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1364668/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 17/11/2017)
Acórdão em LOCAÇÃO | 17/11/2017

TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Cuida-se de apelação interposta por (...) objetivando a reforma da sentença (Evento 24, JFRJ) que, em sede de embargos de terceiro ajuizados em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COHARIO e EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, julgou improcedente o pedido da embargante, que pretendia expedição de "mandado de manutenção de posse em favor da Embargante, com a suspensão imediata de quaisquer contrições no imóvel que a autora é possuidora, com endereço à Estrada do Taquaral, 100, Quadra 02, ...
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apelante trouxe como argumentos recursais razões relativas a usucapião especial e sub-rogação "nos direitos creditórios sobre a hipoteca", com fundamento no art. 346, II, do Código Civil. (...) temas não estão presentes na exordial, e, por conseguinte, não foram sequer mencionados em sentença. 5. Alegações que se mostram extemporâneas à provocação do Poder Judiciário a manifestar-se a respeito, vez que as aludidas questões foram veiculadas apenas em sede de apelação, constituindo, assim, inovação recursal. Precedentes. 6. Apelação não conhecida. Honorários majorados de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. (TRF-2, Apelação Cível n. 01739144320174025101, Relator(a): Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Assinado em: 20/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 20/03/2024
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TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Cuida-se de apelação interposta por (...) objetivando a reforma da sentença (Evento 28, JFRJ) que, em sede de embargos de terceiro ajuizados em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COHARIO e EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, julgou improcedente o pedido da embargante, que pretendia expedição de "mandado de manutenção de posse em favor da Embargante, com a suspensão imediata de quaisquer contrições no imóvel que a autora é possuidora, com endereço à Estrada do Taquaral, 106, Quadra 02, Bloco 04, ...
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apelante trouxe como argumentos recursais razões relativas a usucapião especial e sub-rogação "nos direitos creditórios sobre a hipoteca", com fundamento no art. 346, II, do Código Civil. (...) temas não estão presentes na exordial, e, por conseguinte, não foram sequer mencionados em sentença. 5. Alegações que mostram-se extemporâneas à provocação do Poder Judiciário a manifestar-se a respeito, vez que as aludidas questões foram veiculadas apenas em sede de apelação, constituindo, assim, inovação recursal. Precedentes. 6. Apelação não conhecida. Honorários majorados de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. (TRF-2, Apelação Cível n. 01739127320174025101, Relator(a): Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Assinado em: 20/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 20/03/2024
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