Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 53 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Da Aposentadoria por Tempo de Serviço

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Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:
I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;
II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 53

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-53  

STF Tema nº 893 do STF


Tema 893: Validade do critério de cálculo da aposentadoria proporcional previsto no art. 53, I e II, da Lei 8.213/1991.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 202, § 1º, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/1998, a validade do critério de cálculo previsto no art. 53, I e II, da Lei 8.213/1991 para a aposentadoria proporcional.

Tese: A questão relativa à validade do critério de cálculo da aposentadoria proporcional previsto no art. 53, I e II, da Lei 8.213/1991 tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 893, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 13/05/2016, publicado em 13/05/2016)
Tema | 13/05/2016
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 53

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-53  

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. FIDELIDADE DA EXECUÇÃO AO TÍTULO JUDICIAL. ART. 509, §4º DO CPC.  AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Pela inteligência do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Cabível, no caso dos autos, portanto.2. O artigo 509, § 4º do Código de Processo Civil, consagrou o princípio da fidelidade ao título executivo judicial, determinando que na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.3. Agravo de instrumento não provido.   (TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5023019-22.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO VIEIRA DE CAMPOS, julgado em 17/06/2024, DJEN DATA: 20/06/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 20/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. ENCERRAMENTO PREMATURO DA FASE INSTRUTÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. PREJUDICADA A APELAÇÃO DO INSS. 1. O pedido foi julgado parcialmente procedente "para: (a) reconhecer como especiais os seguintes períodos trabalhados pelo Autor: 09/05/89 a 07/06/89, de 16/06/89 a 28/04/95 e de 01/06/2004 a 23/03/2017; b) considerando os 38 anos, 04 meses e 12 dias de tempo de serviço, condenar o INSS a proceder à implantação do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, retroativamente à data do requerimento administrativo (30/12/2014), com renda mensal inicial calculada na forma do art. 53...
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...
pedidos de produção de provas oral, pericial e documental, formulados pelo polo ativo às fls. 284/286, por serem desnecessárias para o julgamento do feito" (fl. 357). 4. As provas que a parte autora pretendia produzir, a princípio, podem ser úteis para demonstrar suas condições de trabalho nos períodos controvertidos, representando cerceamento de defesa o encerramento prematuro da fase instrutória. 5. Assim, a sentença deve ser anulada para o fim de que seja realizada a adequada instrução, possibilitando à autora a produção das provas pericial, testemunhal e documental. 6. Apelação da parte autora provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem, a fim de que sejam produzidas as provas postuladas pela parte autora. 7. Declarada prejudicada a apelação do INSS. (TRF-1, AC 0008954-50.2017.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 08/05/2024 PAG PJe 08/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 08/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO AUTOR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO HÍBRIDA. LABOR URBANO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. PERÍODO DE CARÊNCIA NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. São requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição híbrida, anterior a emenda constitucional nº 103/2019, o implemento do tempo de serviço de 35 (trinta e cinco) anos, se homem, ou 30 (trinta) anos, se mulher, e da carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais (art. 52, caput, da Lei nº 8.213/91). 2. Já o art. art. 53...
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serviço urbano para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, sendo vedado o cômputo desse período para efeito de carência. 4. No presente caso, somados os períodos de labor rural e urbano, a parte autora tenha alcançado tempo suficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, não restou cumprida a carência exigida (180 contribuições previdenciárias). 5. Inexistindo nos autos comprovação do cumprimento da carência prevista no art. 52, caput, da Lei nº 8.213/91, não resta configurado o direito ao benefício pleiteado. 6. Apelação da parte autora não provida. (TRF-1, AC 1017250-05.2021.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA, NONA TURMA, PJe 05/04/2024 PAG PJe 05/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 05/04/2024
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