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Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.
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Petições comentadas sobre Artigo 27-A
Petição comentada (+5)
Salário-maternidade - Desemprego na data da solicitação
No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei. (Art. 27-A. da Lei 8.213/91, Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)
Petição comentada (+5)
Auxílio Reclusão - Auxílio Reclusão
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO: Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei. (Art. 27-A Lei. 8.213/91)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 27-A
TRF-3
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-RECLUSÃO - PRISÃO OCORRIDA APÓS A LEI 13.846/2019 - CARÊNCIA NÃO IMPLEMENTADA - VERIFICADA A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO E POSTERIOR REINGRESSO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, PASSA-SE A EXIGIR, NOS TERMOS DO ARTIGO 27-A DA LEI 8.213/1991, O RECOLHIMENTO DE PELO MENOS 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS APÓS A NOVA FILIAÇÃO PARA QUE OS DEPENDENTES FAÇAM JUS AO BENEFÍCIO, AINDA QUE O NÚMERO MÍNIMO ANTERIOR JÁ TENHA SIDO ATINGIDO EM PERÍODO PRETÉRITO - NO CASO CONCRETO, EMBORA O SEGURADO INSTITUIDOR TENHA VERTIDO, AO LONGO DE SUA VIDA LABORAL, MAIS DE 24 CONTRIBUIÇÕES, RECOLHEU APENAS 7 APÓS A NOVA FILIAÇÃO AO RGPS, NÃO IMPLEMENTANDO A CARÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA PARA O RESTABELECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO - AUXÍLIO-RECLUSÃO INDEVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA NA FORMA DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/1995
(TRF-3, 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50033137720244036318, Rel. JUIZ FEDERAL MARCIO RACHED MILLANI, julgado em: 31/08/2026, DJEN DATA: 04/09/2026)
04/09/2026 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. NOVA RECLUSÃO APÓS SOLTURA. NOVO FATO GERADOR. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO OCORRIDA ANTERIORMENTE. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA. ART. 27-A DA LEI 8.213/91. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. RECURSO DESPROVIDO.
(TRF-3, 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50022427320254036328, Rel. Juíza Federal MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI, julgado em: 28/08/2026, Intimação via sistema DATA: 01/09/2026)
01/09/2026 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA