Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 27-A - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Dos Períodos de Carência

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Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.
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Petições comentadas sobre Artigo 27-A

Petição comentada (+5)

Salário-maternidade - Desemprego na data da solicitação

No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei. (Art. 27-A. da Lei 8.213/91, Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)
Petição comentada (+5)

Auxílio Reclusão - Auxílio Reclusão

PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO: Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei. (Art. 27-A Lei. 8.213/91)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 27-A

LeiLei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.art-27a  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001938-44.2025.4.03.6338 RELATOR: MARCELLE RAGAZONI CARVALHO RECORRENTE: (...) ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) - SP138058-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ementa DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ...
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incapacidade em período pretérito. 4. Entretanto, a autora não contava com a carência mínima exigida no art. 27-A da Lei 8213/91. 5. Mantida a improcedência do pedido, ainda que por outro fundamento. 6. Recurso da parte autora desprovido. (TRF-3, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50019384420254036338, Rel. Juíza Federal ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, julgado em: 13/02/2026, DJEN DATA: 23/02/2026)
23/02/2026 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-2 Auxílio-Doença Previdenciário, Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Restabelecimento, Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO CUMPRIU AS REGRAS DO PROCEDIMENTO DE REABILITAÇÃO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. NÃO CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA MÍNIMA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE NÃO COMPROVADA EM PERÍODO CONTÍNUO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de auxílio-doença e concessão de aposentadoria por invalidez. O benefício de auxílio-doença foi concedido de 2/5/2007 a 28/4/2015, sendo cessado após a recomendação de reabilitação ...
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da Lei nº 8.213/91. IV. DISPOSITIVO   9. Recurso desprovido. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação Cível, 5001466-74.2020.4.02.5003, Rel. GUILHERME BOLLORINI PEREIRA , 9ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, julgado em 11/02/2025, DJe 12/02/2025 13:07:22)
12/02/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 28 ... 32  - Subseção seguinte
 Do Salário-de- Benefício

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