Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 71-B - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Do Salário-Maternidade

Arts. 71 ... 71-A ocultos » exibir Artigos
Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
§ 1º O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.
§ 2º O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e
IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Arts. 71-C ... 73 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 71-B

Previdenciário
Pedido Administrativo - INSS  - Carência - Contribuintes facultativo, Desemprego na data da solicitação, Contribuição facultativa, Regra de transição por pontos - 86/96, Incapacidade anterior, Ausência de PPP contemporâneo ao período requerido, Direito adquirido - Reforma da Previdência, Aposentadoria Deficiente - LC 142/13, Adoção, Eficácia do EPI - Agente nocivo ruído, Falecimento no parto, Laudo de atividade similar, Ausência de informações no PPP , Servidora Pública, Internação UTI - contagem da alta hospitalar, Atividade especial sem previsão legal, Exigência de Laudo Técnico anterior ao Dec. 2.172/97, Contribuinte facultativo - baixa renda, Tempo de Serviço - Aprendiz, Itália, Rural, Portugal, Tempo de serviço especial como Contribuinte individual, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Aposentadoria Especial - Pós Reforma, Tempo de contribuição no exterior , Averbar tempo de contribuição, Aposentadoria por idade pós Reforma da Previdência, Tempo de serviço militar, Tempo de serviço reconhecido em Ação trabalhista, Segurado especial - Rural, Recebimentos dos atrasados e Retroação da DIB, Trabalhadora urbana, Híbrida - Rural e Comum, Tempo de serviço - Atividade especial, Salário Maternidade, Aposentadoria por idade - Pré-Reforma da Previdência, Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença, Reafirmação da DER, Incompatibilidades no laudo do INSS, Por idade após a Reforma, Regra de transição pela idade, Aposentadoria por tempo de contribuição, Regra de Transição por contribuição, Contribuinte individual, especial ou facultativo

Petições comentadas sobre Artigo 71-B

Petição comentada (+5)

Salário-maternidade - Salário Maternidade

O período de afastamento é necessário ser comprovado conforme redação do Art. 71-C. da Lei 8.213/91: "A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício." PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE POR ADOÇÃO. AFASTAMENTO DO TRABALHO. NÃO COMPROVADO. I - Embora tenha a autora demonstrado a sua condição de segurada da previdência social, não houve o afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada por ela à época da guarda provisória da menor ou da sentença de adoção. II - A lei é taxativa quanto a condição de afastamento da autora do trabalho para fins de percepção do benefício de salário-maternidade por adoção. III - Apelação da parte autora improvida. (TRF-3 - AC: 00038510820174039999 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, Data de Julgamento: 27/06/2017, DÉCIMA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/07/2017) Se na data do parto (ou adoção) a Autora estava desempregada, comprovar a condição de segurada nos termos do Art. 15 da Lei 8.213/91.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 71-B

Salário maternidade: 3 erros que podem afastar o benefício - Previdenciário
Previdenciário 22/02/2025
Apesar de parecer simples o atendimento aos requisitos ao auxílio maternidade, algumas situações conduzem ao indeferimento do pedido.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 71-B

Arts.. 74 ... 79  - Subseção seguinte
 Da Pensão por Morte

Dos Benefícios (Subseções neste Seção) :