O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade, previsto no Art. 71 da Lei 8.213/91, é um benefício previdenciário pago às seguradas da Previdência Social durante o período de afastamento do trabalho em razão do nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou nos casos permitidos em lei (aborto previsto). O objetivo é garantir a renda da segurada durante o período em que ela se encontra impossibilitada de trabalhar devido à maternidade.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é devido às seguintes seguradas da Previdência Social:
- Empregada com carteira assinada (CLT);
- Empregada doméstica;
- Trabalhadora avulsa;
- Contribuinte individual (autônoma);
- Segurada facultativa (aquela que contribui para o INSS voluntariamente);
- Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar).
Além das mulheres, o benefício também pode ser concedido a homens (no caso de adoção ou guarda judicial de criança).
Qual é o período de duração do salário-maternidade?
O período de duração do salário-maternidade é de, no mínimo, 120 dias (cerca de 4 meses) para a maioria das situações, como parto e adoção. Em casos de aborto previsto em lei, o benefício é concedido por 14 dias.
Quais são os requisitos para receber o salário-maternidade?
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir um período mínimo de contribuições ao INSS, que varia conforme a categoria da segurada:
- Empregada e trabalhadora avulsa: Não precisam cumprir carência (número mínimo de contribuições).
- Empregada doméstica: Não há exigência de carência, mas deve estar com as contribuições previdenciárias em dia.
- Contribuinte individual e facultativa: É preciso ter contribuído por, no mínimo, 10 meses antes do parto, adoção ou guarda judicial.
- Segurada especial: Deve comprovar o exercício de atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto ou ao requerimento do benefício.
Como é calculado o valor do salário-maternidade?
- Empregadas (CLT) e empregadas domésticas: Recebem o valor do seu salário integral.
- Trabalhadoras avulsas: Recebem o valor equivalente à sua última remuneração.
- Contribuinte individual e facultativa: O valor é calculado com base na média das 12 últimas contribuições feitas ao INSS.
- Segurada especial: O benefício é calculado com base em um salário-mínimo vigente na data do início do benefício.
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