Artigo 58 - Lei nº 8.212 / 1991

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l DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 58. Os débitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, existentes até 1º de setembro de 1991, poderão ser liquidados em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais.
§ 1º Para apuração dos débitos será considerado o valor original atualizado pelo índice oficial utilizado pela Seguridade Social para correção de seus créditos.
§ 2º As contribuições descontadas até 30 de junho de 1992 dos segurados que tenham prestado serviços aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios poderão ser objeto de acordo para parcelamento em até doze meses, não se lhes aplicando o disposto no § 1º do artigo 38 desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 58

Lei:Lei nº 8.212   Art.:art-58  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - EQUIVALÊNCIA COM O SALÁRIO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT) - CARÁTER PROVISÓRIO DO MÉTODO DE ATUALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. Apenas no período compreendido entre o sétimo mês de vigência da CR/88 e a implantação do plano de custeio e benefícios, o que ocorreu com a edição das Leis nº 8.212/91 e 8.213/91, foi efetuada a revisão dos benefícios previdenciários em consonância com o critério estabelecido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT (equivalência com o salário mínimo), tendo esse método de atualização caráter provisório. A equivalência do valor do benefício com o número de salários mínimos além do termo ad quem fixado pelo aludido artigo 58 do ADCT esbarrara na proibição expressa do artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. A partir da vigência da Lei nº 8.213/91 foi fixado o critério de proporcionalidade de reajuste dos benefícios previdenciários, em seu artigo 41, incisos I e II, de modo que o pedido de manutenção da equivalência salarial mostra-se inviável. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0231.10.012158-2/001, Relator(a): Des.(a) José de Carvalho Barbosa, julgamento em 21/05/2020, publicação da súmula em 22/05/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 22/05/2020

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. FONTE DE CUSTEIO. AGENTES BIOLÓGICOS. DECRETOS N. 2.172/97 E 3.048/99. MICROORGANISMOS INFECCIOSOS. SÚMULA 198 DO TFR. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. IRDR 15/TRF4. INEFICÁCIA PRESUMIDA DO EPI.1. O tempo de serviço sujeito a condições nocivas à saúde, prestado pela parte autora na condição de contribuinte individual, deve ser reconhecido como especial, tendo em vista que: (a) a Lei de Benefícios da Previdência Social, ao instituir, nos artigos 57 e 58, a aposentadoria ...
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o condão de afastar ou prevenir o risco de contaminação pelos agentes biológicos.7. Comprovado o labor sob condições especiais por mais de 25 anos e implementada a carência mínima, é devida a aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91. (TRF-4, AC 5022955-81.2021.4.04.7201, Relator(a): CELSO KIPPER, NONA TURMA, Julgado em: 10/09/2024, Publicado em: 16/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 16/09/2024

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICIDADE. PERICULOSIDADE. DECRETO N. 2.172/1997. EXCLUSÃO. LISTA DE AGENTES NOCIVOS EXEMPLIFICATIVA. SÚMULA 198 DO TFR. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. FONTE DE CUSTEIO1. Até 05-03-1997 a exposição a tensões elétricas superiores a 250 volts era considerada nociva à saúde, com previsão expressa no Quadro Anexo ao Decreto n. 53.831, de 1964. A partir de 06-03-1997, passou a viger o Decreto n. 2.172, o qual revogou os regulamentos anteriores e trouxe, no seu Anexo IV, novo rol de agentes nocivos, do qual foi excluída a eletricidade.2. O Superior Tribunal de ...
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, da Lei n. 8.212/91, não havendo óbice ao fato de a lei indicar como fonte do financiamento da aposentadoria especial e da conversão de tempo especial em comum as contribuições a cargo da empresa, pois o art. 195, caput e incisos, da Constituição Federal, dispõe que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei.7. Comprovado o labor sob condições especiais por mais de 25 anos e implementada a carência mínima, é devida a revisão da aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos da sentença. (TRF-4, AC 5004353-86.2019.4.04.7209, Relator(a): CELSO KIPPER, NONA TURMA, Julgado em: 10/09/2024, Publicado em: 16/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 16/09/2024
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