CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 58 - Constituição Federal / 1988

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DAS COMISSÕES

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 58

LeiCF   Art.art-58  

STF Tema nº 1120 do STF


TEMA
Tema 1120: Separação de poderes e controle jurisdicional de constitucionalidade em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, parágrafo único, 37, caput, 58, § 2º, inciso I...
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...
respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1120, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 18/12/2020, publicado em 14/06/2021)
14/06/2021 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 58

LeiCF   Art.art-58  

TJ-RJ


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO. I-CASO EM EXAME: 1.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE O IMPEDIMENTO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DE EMPRESA, FUNDAMENTADO NA EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA EMPRESA CADASTRADA NO MESMO ENDEREÇO COM A MESMA ATIVIDADE. 2.A AGRAVANTE SUSTENTA A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, BEM COMO FALTA DE INDICAÇÃO CLARA DAS EMPRESAS E ATIVIDADES ENVOLVIDAS E AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE ...
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. 57. § 1º E § 2º, 58, XII; CF/1988, ART. 5º, LIV E LV. (TJRJ, AG 3000434-25.2026.8.19.0000, 1ª Câmara de Direito Público, Relator PAULO ASSED ESTEFAN, D.E. 04/06/2026)
04/06/2026 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO

TJ-RJ


ACÓRDÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COBRANÇA INDEVIDA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAXA DE ESGOTO. INEXISTÊNCIA DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇAS ABUSIVAS DE CONSUMO DE ÁGUA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. 2. A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DECLAROU A NULIDADE DAS FATURAS A PARTIR DE JULHO DE 2022 E CONDENOU A RÉ A: PROCEDER AO REFATURAMENTO DAS CONTAS A PARTIR DE JULHO ...
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, 3° E 14. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: 0008848-83.2019.8.19.0202 - APELAÇÃO - DES(A). FERNANDO FERNANDY FERNANDES - JULGAMENTO: 29/04/2026 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL); 0800039-50.2024.8.19.0023 - APELAÇÃO - DES(A). VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO - JULGAMENTO: 29/04/2026 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL). (TJRJ, AC 0806649-89.2023.8.19.0210, 17ª Câmara de Direito Privado, Relatora SANDRA SANTARÉM CARDINALI, D.E. 26/05/2026)
26/05/2026 • Acórdão em Apelação Cível
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