Artigo 4 - Lei nº 13.654 / 2018

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Súmulas e OJs que citam Artigo 4

LeiLei nº 13.654   Art.art-4  

STF Tema nº 1120 do STF


TEMA
Tema 1120: Separação de poderes e controle jurisdicional de constitucionalidade em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, parágrafo único, 37, caput, 58, § 2º, inciso I...
+65 PALAVRAS
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respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1120, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 18/12/2020, publicado em 14/06/2021)
14/06/2021 • Tema
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

LeiLei nº 13.654   Art.art-4  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI 13.654/2018 DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR ÓRGÃO ESPECIAL DO TJDFT. INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS REGIMENTAIS DE CASA LEGISLATIVA. ATO INTERNA CORPORIS NÃO SUJEITO AO CONTROLE JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – A orientação desta Corte é no sentido de que “não é possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, sendo vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo” (RE 1.261.502, Rel. Min. Alexandre de Moraes). III - Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, RE 1269590 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, Julgado em: 28/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 01-10-2020 PUBLIC 02-10-2020)
02/10/2020 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS JUDICIALIZADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 13.654/2018 - INOCORRÊNCIA - MITIGAÇÃO DAS PENAS-BASE - VIABILIDADE - 1º RECURSO DESPROVIDO E 2º APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se a autoria e a materialidade do crime de roubo foram comprovadas pela firme palavra das vítimas e pelos depoimentos testemunhais judicializados, descabe o pleito absolutório. 2. Não restando demonstrado o vício ao devido processo legislativo, não há que se falar em declaração de inconstitucionalidade do art. 4º da Lei n.º 13.654/18. 3. Evidenciado excesso de rigor na fixação das penas-base, imperiosa se torna a sua redução. 4. 1º Recurso não provido e 2º apelo provido em parte. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.24.130672-9/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Brum, julgamento em 17/07/2024, publicação da súmula em 19/07/2024)
19/07/2024 • Acórdão em Apelação Criminal
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