Emenda Constitucional nº 20 (1998)

Artigo 15 - Emenda Constitucional nº 20 / 1998

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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

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Art. 15 - Até que a lei complementar a que se refere o Art. 201, § 1º, da Constituição Federal seja publicada, permanece em vigor o disposto nos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991 na redação vigente à data da publicação desta Emenda. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Emenda Constitucional nº 20   Art.:art-15  

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MAJORAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. TEMA N. 555/STF. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. ÓLEOS MINERAIS. AGENTES CANCERÍGENOS. UTILIZAÇÃO DE EPI. INEFICÁCIA RECONHECIDA. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. LAUDO EXTEMPORÂNEO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. FONTE DE CUSTEIO. EFEITOS FINANCEIROS DA REVISÃO DO BENEFÍCIO. TUTELA ESPECÍFICA.1. O reconhecimento da especialidade da atividade exercida sob condições nocivas é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, ...
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naquelas situações em que, além de inexistir pedido específico da verificação da especialidade por ocasião do requerimento do benefício e documentação que a pudesse comprovar, for absolutamente inviável, em face da atividade exercida, a consideração prévia da possibilidade de reconhecimento da especialidade. Precedentes do STJ.18. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497, caput, do CPC/2015, e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo, determina-se o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício mais vantajoso ao segurado, a ser efetivada em 45 dias. (TRF-4, AC 5008122-56.2015.4.04.7205, Relator(a): CELSO KIPPER, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Julgado em: 09/03/2020, Publicado em: 11/03/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 11/03/2020

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. TEMA N. 555/STF. LAUDO EXTEMPORÂNEO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. FONTE DE CUSTEIO. TUTELA ESPECÍFICA.1. O reconhecimento da especialidade da atividade exercida sob condições nocivas é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador (STJ, Recurso Especial Repetitivo n. 1.310.034).2. Considerando que o § 5.º do art. 57...
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, § 1º c/c art. 15 da EC n. 20/98), hipótese em que sua concessão independe de identificação da fonte de custeio, consoante precedentes do STF.9. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497, caput, do CPC/2015, e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo, determina-se o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias. (TRF-4, AC 5027984-02.2017.4.04.9999, Relator(a): CELSO KIPPER, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Julgado em: 09/03/2020, Publicado em: 11/03/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 11/03/2020

TJ-SP Inadimplemento


EMENTA:  
"JUIZADO ESPECIAL - RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO - demanda tendente a obter não a aposentadoria mas conversão e averbação de tempo de serviço prestado em atividade insalubre, para fins de aposentadoria especial, na forma estabelecida na Lei n. 8.213/91 e respectivo regulamento, com apuração de valor em fase executiva, de acordo com o art. 40, §§ 4º e 12; art. 201, § 1º, da CF e art. 15 da EC n. 20/98...
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o resolvido pelo STF (Tema n. 810), especialmente, no tocante à aplicação dos índices de correção monetária e juros - sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Desnecessidade de repetição de suficientes e adequados fundamentos monocráticos - Inteligência do art. 46 da Lei n. 9.099/95 e do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de inúmeros precedentes do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal". (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1000641-51.2014.8.26.0625; Relator (a): Rodrigo Valério Sbruzzi; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/02/2020; Data de Registro: 11/02/2020)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 11/02/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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