Artigo 35-A - Lei nº 8.212 / 1991

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DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

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Art. 35-A. Nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições referidas no art. 35 desta Lei, aplica-se o disposto no Art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35-A

Lei:Lei nº 8.212   Art.:art-35a  

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO. REEMBOLSO AUXÍLIO- CRECHE E AJUDA DE CUSTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PARTE EMBARGANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. MULTA. REDUÇÃO LEI MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE.1. Na ação de embargos à execução fiscal, o ônus da prova cabe ao embargante.2. Tendo sido intimada por mais de uma vez para trazer aos autos documentos a comprovar o excesso da exação, a parte apenas requereu a realização de perícia contábil, sem trazer aos autos a documentação necessária para provar o alegado, o que inviabilizou o reconhecimento do alegado excesso de execução.3. Tendo sido o auto de infração lavrado por meio de aferição indireta, em razão da ausência de declaração em GFIP, enquadra-se como lançamento de ofício, sendo aplicável ao caso o art. 35-A da Lei 8.212/91, acrescido pela Lei 11.941/09, que, por sua vez, remete ao percentual de 75% previsto no art. 44 da Lei 9.430/96. (TRF-4, AC 5022138-34.2018.4.04.7100, Relator(a): ANDREI PITTEN VELLOSO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 28/06/2023, Publicado em: 29/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/06/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MULTA MORATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. LEI VIGENTE NO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. 1. Constato que não se configurou a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos ...
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II, "c", do CTN.3. De outra parte, inviável a pretendida aplicação do art. 35-A da Lei 8.212/1991, incidente apenas em relação aos lançamentos de ofício realizados após a vigência da referida Lei 11.941/2009, sob pena de afronta ao disposto no art. 144 do CTN (dispositivo esse que impõe ao lançamento a legislação vigente à data da ocorrência do fato gerador da obrigação).4. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ, REsp 1696975/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe 19/12/2017)
Acórdão em MULTA MORATÓRIA | 19/12/2017

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. MULTA MORATÓRIA. PERCENTUAL. ARTS. 35 DA LEI N. 8.212/91, E 35-A, INCLUÍDO PELA LEI N. 11.941/09. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR ESTABELECENDO PENALIDADE MAIS GRAVOSA. APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO LEGAL ANTERIOR, MAIS BENÉFICA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 106, II, C, DO CTN. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ...
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severa, autorizando a aplicação do preceito anterior, mais benéfico, a teor do disposto no art. 106, II, c, do CTN. III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV - Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1686484/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 14/12/2017)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 14/12/2017
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 l DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃO (Capítulos neste Título) :