Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 250 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Das Disposições Transitórias e Finais

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Art. 250. O servidor que já tiver satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de 1 (um) ano, as condições necessárias para a aposentadoria nos termos do Inciso II do art. 184 do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, aposentar-se-á com a vantagem prevista naquele dispositivo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 250

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-250  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VANTAGEM DO ART. 184, INCISO II, DA LEI 1.711/1952. LEI 8.112/90. ART 250. VIGÊNCIA ATÉ 19/04/1992. PAGAMENTO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, E APELAÇÃO DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC/73, sujeita à remessa oficial. 2. Trata-se de ação ordinária ajuizada objetivando o restabelecimento da vantagem referente à gratificação prevista no art. 184, inciso II...
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autos referente à vantagem prevista no art. 184, II, da Lei n. 1.711/52, resta prejudicada a análise relativa à pretensão de reposição ao erário, já que não houve pagamento indevido. 6. Correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 7. Honorários de advogado mantidos como fixados na origem, porque em conformidade com o §4º do art. 20 do CPC/73. 8. Remessa oficial, tida por interposta, e apelação da União desprovidas. (TRF-1, AC 0000938-40.2013.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 19/03/2024 PAG PJe 19/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 19/03/2024

TRF-2


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA DA BASE DE CÁLCULO UTILIZADA PELA CONTADORIA JUDICIAL. PRECLUSÃO AFASTADA.  GAE E "VANTAGEM DO ART. 184". INCIDÊNCIA DIRETA DO PERCENTUAL. BIS IN IDEM. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA. NATUREZA PROPTER REM. AUSÊNCIA DE ABORÇÃO DO REAJUSTE. JUROS. DISSONÂNCIA COM O  ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.  - Cuida-se de recursos de apelação interpostos em face de sentença que, em sede de embargos à execução promovida para recebimento de valores relativos ao percentual de 28,86%, devido por força do título judicial constituído nos autos do processo originário 0002717-89.1995.4.02.5101, homologou os cálculos apurados pelo Contador ...
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violação à garantia constitucional da coisa julgada.  - Os cálculos, que adotaram juros de mora pela taxa de 1% a.m., de 06/1995 a 07/2001; de 0,5% a.m., de 08/2001 a 05/2012; REM.POUP. (MP 567/2012) de 06/2012 a 12/2015, encontram-se em dissonância com a orientação firmada pelo col. STJ, no julgamento do REsp 1.495.144/RS, sob o regime de recurso representativo de controvérsia repetitiva, cabendo, portanto, a determinação de adequação aos parâmetros estabelecidos no recurso paradigma.  - Recurso de apelação da parte embargada desprovido e recurso de apelação da parte embargante parcialmente provida, para determinar a elaboração de novos cálculos, com o cômputo dos juros de mora, na forma estabelecida no julgamento do REsp 1.495.144/RS. (TRF-2, Apelação Cível n. 00260616420164025101, Relator(a): Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA, Assinado em: 14/09/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 14/09/2023
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TRF-5


EMENTA:  
PJE 0804982-76.2020.4.05.8300 APELAÇÃO CÍVEL ADMINISTRATIVO. VANTAGEM DO ART. 184, II, DA LEI 1.711/1952. ATUALIZAÇÃO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. REVISÃO. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DESCABIMENTO. 1. Cuida-se de apelação da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO e remessa oficial tida por interposta de sentença que concedeu parcialmente a segurança (art. 487...
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caso, a imposição ao autor de reposição ao erário, restando mantida a sentença no que se refere à determinação de que a ré se abstenha de exigir a devolução da quantia de R$ 125.778,47 (cento e vinte e cinco mil setecentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos). 11. Apelação e remessa oficial tida por interposta parcialmente providas, para afastar a decadência do direito da Administração Pública de revisar o pagamento da vantagem do art. 184, II, da Lei 1.711/1952, mantendo, porém, a suspensão dos descontos efetuados nos proventos do impetrante a título de ressarcimento ao erário. Sem honorários. nbs (TRF-5, PROCESSO: 08049827620204058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 08/08/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 08/08/2022
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