Artigo 27 - Lei nº 8.036 / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Arts. 1 ... 26-A ocultos » exibir Artigos
Art. 27. A apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido na forma do regulamento, é obrigatória nas seguintes situações:
a) habilitação e licitação promovida por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, Estado e Município;
b) obtenção, por parte da União, dos Estados ou dos Municípios, ou por órgãos da Administração federal, estadual ou municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, de empréstimos ou financiamentos realizados com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS perante quaisquer instituições de crédito;
c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;
d) transferência de domicílio para o exterior;
e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 27

LeiLei nº 8.036   Art.art-27  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002769-73.2019.4.03.6182 RELATOR(A): HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: SULZER BRASIL S.A., COMERCIAL DUMONT LTDA - ME, (...) ADVOGADO do(a) APELADO: (...) - SP36177-A Ementa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE ...
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, art. 185; Lei Complementar n. 118/2005; Código Civil de 1916, art. 1.137; Lei n. 8.036/1990, art. 27. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 375; STJ, Tema 243. (TRF-3, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 00027697320194036182, Rel. Desembargador Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR, julgado em: 08/09/2026, DJEN DATA: 14/09/2026)
14/09/2026 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE. LEI 14.148/2021. ATIVIDADE INCLUÍDA EM ANEXO DA PORTARIA 7.163/21 E EXCLUÍDA PELA LEI 14.859/24. CADASTUR. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.195/2024. LEGALIDADE. 1. É legítima a exigência de prévia inscrição no Cadastur para que os estabelecimentos prestadores de serviços turísticos possam usufruir do benefício fiscal instituído pela Lei nº 14.148/2021 (PERSE). Tema 1.283...
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regularidade fiscal do contribuinte quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, bem como em relação ao débitos junto ao FGTS. 5. Nesse contexto, a Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024 não inovou no ordenamento jurídico, estabelecendo restrição antes inexistente, mas apenas regulamentou o momento e a forma de comprovação da regularidade fiscal das empresas beneficiárias do PERSE, que sempre lhes foi exigível. (TRF-4, AC 5010106-63.2024.4.04.7107, 2ª Turma, Relator(a): EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, Julgado em: 21/08/2026)
08/09/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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