Artigo 2 - Lei nº 7.990 / 1989

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º A compensação pela utilização de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica, será de 6% (seis por cento) sobre o valor da energia produzida, a ser paga pelos concessionários de serviço de energia elétrica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em cujos territórios se localizarem instalações destinadas à produção de energia elétrica, ou que tenham áreas invadidas por águas dos respectivos reservatórios. REVOGADO
Arts. 3 ... 12 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 7.990   Art.:art-2  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0800016-51.2017.4.05.8502 APELAÇÃO CÍVEL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM). BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESCABIMENTO NO CASO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação de sentença (de 16/10/2017) que, confirmando a tutela provisória de urgência, julgou procedentes os embargos à execução fiscal para reconhecer a nulidade da NFLDP 15/2014, que originou a cobrança por meio da execução fiscal 0800247-15.2016.4.05.8502, considerando ilegal o arbitramento efetuado em relação à cobrança da CFEM sobre a área DNPM 878.112/2005. Condenação do embargado em honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa (art. 85, §3º, ...
« (+2424 PALAVRAS) »
...
c/c art. 2º da Lei 8.001/1990), tem-se que, in casu, a fiscalização desconsiderou a base de cálculo legalmente indicada, ao lançar mão de arbitramento que ensejou lançamento a maior, a configurar enriquecimento ilícito por parte da Administração. Nesse cenário, diante do desacerto da conta apresentada pelo DNPM, resta evidenciado o excesso de cobrança que compromete a liquidez e certeza do título executivo, a impor a extinção da respectiva execução. 7. Apelação desprovida. Majoração dos honorários de 10% para 11%, ex vi do art. 85, § 11, do CPC/2015. nbs (TRF-5, PROCESSO: 08000165120174058502, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 26/10/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 26/10/2021

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Tribunal Pleno  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001555-03.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno AUTOR: MUNICÍPIO DE NOVO TRIUNFO/BA Advogado(s): JOAO (...), KAROLINE GRANJEIRO DA (...) RÉU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):    ACORDÃO   AÇÃO ORDINÁRIA. EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. REPASSE DO ESTADO AO MUNICÍPIO DE NOVO TRIUNFO NOS TERMOS DO ART. 9º DA LEI 7990/1989. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Prescrição quinquenal. O pedido formulado em Juízo não viola o disposto no art. 1º do Decreto nº 20910/32, já que o pedido retroativo formulado se limitou aos cinco anos que ...
« (+143 PALAVRAS) »
...
expedidas pela ANP (não impugnada especificamente pelo Estado da Bahia), onde se observa que houve seu enquadramento nas colunas relativas à zona limítrofe e zona onde há instalação de embarque e desembarque, quanto à exploração no mar, e, quanto à terrestre, sua inclusão nas colunas produtor e instalação.   PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 8001555-03.2020.8.05.0000, em que é autor MUNICÍPIO DE NOVO TRIUNFO/BA, e réu ESTADO DA BAHIA .     ACORDAM os Desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, e assim o fazem pelas razões que integram o voto condutor. Sala das Sessões,   PRESIDENTE   DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA  RELATORA    PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA     (TJ-BA, Classe: Procedimento Comum Cível, Número do Processo: 8001555-03.2020.8.05.0000, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Relator(a): MARIA DA PURIFICACAO DA SILVA, Publicado em: 26/08/2022)
Acórdão em Procedimento Comum Cível | 26/08/2022
DETALHES PDF COPIAR

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Tribunal Pleno  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005504-26.2010.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno AUTOR: MUNICIPIO DE NOVA VICOSA Advogado(s): FLAVIO (...), MARCILENE (...) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):    ACORDÃO   AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA. REPASSE DE PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RECEBIDA PELO ESTADO DA BAHIA, A TÍTULO DE ROYALTIES. ART. 9º DA LEI 7990/1989. CONDIÇÃO DE PRODUTOR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTE DO STF. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. O art. 9º da Lei federal nº 7.990/89 não perdeu eficácia pelo fato dos arts. 2º e , referidos em seu bojo, terem sido revogados pela Lei nº 9.478/97, porquanto os critérios de repasse permaneceram preservados, nos termos da jurisprudência do STJ. 3. A matéria a respeito da constitucionalidade do repasse vindicado já foi expressamente enfrentada pelo STF no julgamento da ADI nº 4846, onde restou consolidado o entendimento pela constitucionalidade do dispositivo impugnado, bem como de que é devido o repasse previsto no art. 9º da Lei 7990/1989 a todos os Municípios independentemente da qualidade de produtor. Ação procedente.   ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Ordinária nº 0005504-26.2010.8.05.0000, sendo Autor o Município de Nova Viçosa e Réu o Estado da Bahia.   ACORDAM os Desembargadores componentes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em JULGAR PROCEDENTE o pedido autoral, conforme razões adiante expendidas.   (TJ-BA, Classe: Procedimento Comum Cível, Número do Processo: 0005504-26.2010.8.05.0000, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Relator(a): ROSITA FALCAO DE ALMEIDA MAIA, Publicado em: 26/08/2022)
Acórdão em Procedimento Comum Cível | 26/08/2022
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :