Artigo 2 - Lei nº 8.876 / 1994

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º A Autarquia ficará vinculada ao Ministério de Minas e Energia e será dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia patrimonial, administrativa e financeira, nos termos do Inciso I do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 8.876   Art.:art-2  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0800016-51.2017.4.05.8502 APELAÇÃO CÍVEL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM). BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESCABIMENTO NO CASO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação de sentença (de 16/10/2017) que, confirmando a tutela provisória de urgência, julgou procedentes os embargos à execução fiscal para reconhecer a nulidade da NFLDP 15/2014, que originou a cobrança por meio da execução fiscal 0800247-15.2016.4.05.8502, considerando ilegal o arbitramento efetuado em relação à cobrança da CFEM sobre a área DNPM 878.112/2005. Condenação do embargado em honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa (art. 85, §3º, ...
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c/c art. 2º da Lei 8.001/1990), tem-se que, in casu, a fiscalização desconsiderou a base de cálculo legalmente indicada, ao lançar mão de arbitramento que ensejou lançamento a maior, a configurar enriquecimento ilícito por parte da Administração. Nesse cenário, diante do desacerto da conta apresentada pelo DNPM, resta evidenciado o excesso de cobrança que compromete a liquidez e certeza do título executivo, a impor a extinção da respectiva execução. 7. Apelação desprovida. Majoração dos honorários de 10% para 11%, ex vi do art. 85, § 11, do CPC/2015. nbs (TRF-5, PROCESSO: 08000165120174058502, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 26/10/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 26/10/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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