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Lei nº 8.876 (1994)
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ANEXO
Lei 8876 / 1994
Lei nº 8.876
SITUAÇÃO
Revogada
REVOGADO
DATA
02/05/1994
EMENTA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR COMO AUTARQUIA O DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REFERENDA
MARE. MINISTERIO DAS MINAS E ENERGIA - MME
ASSUNTO
AUTORIZAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, (DNPM), AUTARQUIA, VINCULAÇÃO, (MME). DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, (DNPM). DEFINIÇÃO, ORIGEM, RECEITA, DESTINAÇÃO, (DNPM). DEFINIÇÃO, QUADRO DE CARREIRA, (DNPM)
CHEFE DE GOVERNO
Itamar Franco
Lei nº 8.876 / 1994 - ANEXO
VER EMENTA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR COMO AUTARQUIA O DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fonte: Planalto/L8876
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REVOGADO
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