Artigo 16 - Lei nº 7.805 / 1989

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 16. A concessão de lavras depende de prévio licenciamento do órgão ambiental competente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:Lei nº 7.805   Art.:art-16  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0802577-39.2021.4.05.8201 APELAÇÃO CÍVEL ADMINISTRATIVO. OBTENÇÃO DA PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA. AUTORIZAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE MINERAÇÃO A CARGO DA UNIÃO. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS NÃO HOMOLOGADO, INCLUSIVE FORMALIZADO APÓS O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO PARA BUSCAR A RENOVAÇÃO DO DIREITO DE LAVRA DE TERCEIRO. CONTINUIDADE DO PROCESSO NA FIGURA DO CESSIONÁRIO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA ANALISAR O CABIMENTO OU NÃO DO REQUERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação de sentença que denegou a segurança pleiteada, atinente à reforma do ato administrativo que indeferiu a permissão de lavra garimpeira, apreciando o processo com resolução de mérito (art. 487...
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encontrava-se pendente de apreciação. 8. Ao Judiciário não cabe, em substituição à autoridade administrativa competente, analisar o cabimento ou não do requerimento formulado tendente a legitimar a continuidade da atividade, em detrimento da devida obtenção da permissão da lavra garimpeira, quando a autorização para a atividade de mineração está a cargo da União, sob a regência regulatória, de competência da ANM, notadamente quando a Administração atua no exercício do seu poder discricionário. 9. In casu, não resta evidenciada nos autos a ocorrência de ato ilegal ou abusivo por parte da Administração, a ensejar a pretendia reforma do ato administrativo atacado. 10. Apelação desprovida. nbs (TRF-5, PROCESSO: 08025773920214058201, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 13/12/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 13/12/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PJE 0804078-09.2018.4.05.8500 EMENTA ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA (MPF X ANM). AMBIENTAL. "MORRO DO AVIÃO" (TAMBÉM CONHECIDO POR "MORRO DA PIÇARREIRA"), LOCALIZADO NO BAIRRO SANTA MARIA, EM ARACAJU-SE. EXTRAÇÃO DE AREIA. EXECUÇÃO DA OBRA DE TERRAPLANAGEM NA PISTA DO AEROPORTO DE ARACAJU E DESTINO DO BOTA-FORA NO ENTORNO DO PRÓPRIO AEROPORTO E NO HOSPITAL DO CÂNCER. ATIVIDADE LICENCIADA PELA ADEMA. ATIVIDADE CLANDESTINA PÓS-OBRA PÚBLICA. CONDUTA REALIZADA POR POPULARES NÃO IDENTIFICADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TÉCNICA DO EFETIVO DANO AMBIENTAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DA ANM (RÉ) PROVIDA. APELO DO MPF DESPROVIDO. 1. Apelações interpostas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (autor) e pela AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM (ré), em face de sentença ...
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assinalou que inexistia extração irregular de areia na localidade, contando a obra pública com a Autorização Ambiental 38/2014. d) No que toca à atividade clandestina de retirada do minério por populares da região, consoante assinalado na sentença, não ficou demonstrado o dano ambiental. e) Nesse passo, não há de se falar em condenação da ré inclusive em obrigação de fazer, diante da ausência de comprovação de efetivo dano ambiental ocorrido na localidade e da impossibilidade de órgão fiscalizador ser condenado em obrigação de fazer atividades relativas ao respectivo poder de polícia, pois isso já constituiria atribuição legal inerente ao órgão. 6. Apelação do MPF desprovida e apelo da ANM provido, para julgar improcedente o pedido. Sem honorários. pc (TRF-5, PROCESSO: 08040780920184058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 08/11/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 08/11/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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