Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 84 - Estatuto dos Militares / 1980

VER EMENTA

Da Agregação

Arts. 80 ... 83 ocultos » exibir Artigos
Art. 84. O militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e remuneração, à organização militar que lhe for designada, continuando a figurar no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava.
Art. 85 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 84

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-84  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR DO EXÉRCITO. AGREGAÇÃO DURANTE CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL DA POLICIA MILITAR DE RONDÔNIA. POSSIBILIDADE. LEI N. 6.880/1980, ART. 82, INCISO XIII. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A decisão recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973, de modo que não se lhe aplicam as regras do CPC atual. 2. No mérito, impende examinar se os impetrantes, militares licenciados do Exército Brasileiro, têm direito à reintegração e posterior agregação como adidos para frequentarem curso de formação de Oficial da Policia Militar de Rondônia, com direito ...
« (+50 PALAVRAS) »
...
razão de ter sido nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não-eletivo, inclusive da administração indireta. 4. Na situação retratada, em que pese o entendimento contrário da União, acompanha-se o entendimento pacífico do STJ no sentido de que os militares aprovados nas primeiras etapas do processo seletivo devem ser afastados durante o curso de formação de Oficial da Policia Militar de Rondônia e agregados à corporação de origem, com direito à remuneração, nos termos do art. 82, XII e 84, da Lei n. 6.880/1980. Precedentes. 5. Remessa necessária e apelação da União, desprovidas. (TRF-1, AMS 0000507-06.2009.4.01.4001, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR DO EXÉRCITO. AGREGAÇÃO DURANTE CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL DA POLICIA MILITAR DE RONDÔNIA. POSSIBILIDADE. LEI N. 6.880/1980, ART. 82, INCISO XIII. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A decisão recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973, de modo que não se lhe aplicam as regras do CPC atual. 2. No mérito, impende examinar se os impetrantes, militares licenciados do Exército Brasileiro, têm direito à reintegração e posterior agregação como adidos para frequentarem curso de formação de Oficial da Policia Militar de Rondônia, com direito ...
« (+50 PALAVRAS) »
...
razão de ter sido nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não-eletivo, inclusive da administração indireta. 4. Na situação retratada, em que pese o entendimento contrário da União, acompanha-se o entendimento pacífico do STJ no sentido de que os militares aprovados nas primeiras etapas do processo seletivo devem ser afastados durante o curso de formação de Oficial da Policia Militar de Rondônia e agregados à corporação de origem, com direito à remuneração, nos termos do art. 82, XII e 84, da Lei n. 6.880/1980. Precedentes. 5. Remessa necessária e apelação da União, desprovidas. (TRF-1, AMS 0000507-06.2009.4.01.4001, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O SERVIÇO ATIVO DA MARINHA DO BRASIL. LICENCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 82-A DA LEI Nº 6.880/1980. PRECEDENTES DO TRF1 E DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão do juízo de origem que deferiu pedido de tutela provisória para reintegrar o agravado como adido. 2. O art. 82-A da Lei nº 6.880/80, incluído pela Lei nº 13.954/2019, estabelece que será incapacitado para o serviço ativo o militar considerado, temporariamente ou definitivamente, inapto por condição física ou mental. A condição de adido possibilita o suporte adequado ao militar que foi licenciado com moléstia ou doença que lhe incapacite para o serviço ativo. 2. No caso, o recorrido tem diagnóstico de câncer e necessita de amparo por profissional de urologia. Posto isso, licenciar o recorrente não é medida adequada, porém a reintegração como adido enseja assistência adequada para o caso concreto. 3. Mantida a decisão recorrida que concedeu a tutela, pois está fundamentada no ordenamento jurídico, nos termos dos arts. 82, 82-A e art. 84 da Lei nº 6.880/80 e nos precedentes do STJ e do TRF1. 4. Agravo de Instrumento não provido. (TRF-1, AG 1020655-39.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR, NONA TURMA, PJe 30/10/2023 PAG PJe 30/10/2023 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 30/10/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 86 ... 87  - Seção seguinte
 Da Reversão

Das Situações Especiais (Seções neste Capítulo) :