Art. 24.
Aos Juízes das Varas Criminais compete: LEI REVOGADA
I - processar e julgar os feitos criminais;
LEI REVOGADA
I - processar e julgar os feitos criminais da competência do Juiz singular, ressalvada a dos Juízes especializados;
LEI REVOGADA
Il - praticar os atos anteriores à instauração do processo, deferidos aos Juízes de primeiro grau pelas leis processuais penais.
LEI REVOGADA