Art. 58.
Os magistrados gozarão das vantagens previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. LEI REVOGADAArt. 59.
A ajuda de custo para transporte e mudança será atribuída na época do deslocamento do magistrado e sua família, de uma para outra Circunscrição Judiciária, bem como nos casos de primeiro provimento se importar em mudança de domicílio. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A ajuda de custo de que trata este artigo será arbitrada pelo Presidente do Tribunal e cobrirá o valor das passagens aéreas e do transporte de móveis e utensílios.
LEI REVOGADA
Art. 60.
Os Juízes de Direito dos Territórios terão direito a uma ajuda de custo para pagamento de aluguel de casa residencial, nos locais onde não existir residência oficial a eles destinada. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O valor desta ajuda de custo será de trinta por cento dos vencimentos básicos do magistrado.
LEI REVOGADA