Art. 70.
Aos Avaliadores incumbe funcionar, nos casos indicados em lei, como Perito Oficial na determinação de valores, salvo quando exigidos conhecimentos técnicos especializados. LEI REVOGADAArt. 71.
Ao Depositário Público incumbe a guarda, conservação e administração dos bens que lhe forem confiados por ordem das autoridades judiciárias. LEI REVOGADA
Parágrafo único - O Corregedor regulará a atividade do Depositário Público, dispondo especialmente sobre as formas de controle dos bens em depósito.
LEI REVOGADA