Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 115 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Direito de Voto Disposições Gerais

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Abuso do Direito de Voto e Conflito de Interesses
Art. 115. O acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas.
§ 1º o acionista não poderá votar nas deliberações da assembléia-geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia.
§ 2º Se todos os subscritores forem condôminos de bem com que concorreram para a formação do capital social, poderão aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o § 6º do artigo 8º.
§ 3º o acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido.
§ 4º A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da companhia é anulável; o acionista responderá pelos danos causados e será obrigado a transferir para a companhia as vantagens que tiver auferido.
§ 5º (VETADO)
§ 6º (VETADO)
§ 7º (VETADO)
§ 8º (VETADO)
§ 9º (VETADO)
§ 10. (VETADO)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 115

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-115  

STJ


EMENTA:  
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA SÓCIO ADMINISTRADOR. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. REGIME JURÍDICO DAS INVALIDADES DAS DELIBERAÇÕES ASSEMBLEARES. REGIME ESPECIAL. REGRA DA ANULABILIDADE. ART. 286 DA LSA. PRESERVAÇÃO DAS POSIÇÕES DE TERCEIROS. NATUREZA DO VÍCIO. PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE VIOLADO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IRRESTRITA. ASSEMBLEIA-GERAL. APROVAÇÃO DE CONTAS. PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO ADMINISTRADOR NO CONCLAVE POR INTERPOSTA PESSOA. PROIBIÇÃO. ART. 115, § 1º, DA LEI N. 6.404/1976...
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jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prévia desconstituição da assembleia, nos termos do art. 134, § 3º, da LSA.14. O dispositivo de lei exonera de responsabilidade os administradores da companhia, se suas demonstrações financeiras e contas forem aprovadas sem ressalvas, como ocorreu no presente caso. Isso significa que a assembleia confere um quitus aos administradores ao apreciar a regularidade de sua gestão, que, por constituir uma presunção juris tantum de legitimidade, exige sua desconstituição para tornar possível a responsabilização.15. Recurso especial provido para extinguir o processo, sem resolução do mérito. (STJ, REsp n. 2.095.475/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 18/04/2024

TJ-SP Bancários


EMENTA:  
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. CARGO ESTATUTÁRIO. Alegação de competência da Justiça do Trabalho. Autor que, pelo período de 2003 e 2019, exerceu o cargo pelo regime estatutário de Diretor de Área Internacional . A multa objeto de restituição refere-se justamente a fatos ocorridos, durante aquela gestão. Precedentes do TJSP. Alegação rejeitada. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. A decisão de primeiro grau abordou todos fundamentos necessários e pertinentes ao mérito. Reconhecimento da prescrição (decadência) que tornava prejudicados os demais argumentos. Ausência de vício na fundamentação da r. sentença. Alegação rejeitada. INDENIZAÇÃO. MULTA APLICADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DO BACEN. OBRIGAÇÃO ...
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Inteligência do art. 115, § 4º da Lei nº 6.404/76. Reconhecimento da decadência. Reuniões e deliberações que ocorreram no ano de 2014. Recurso administrativo julgado em 2018 pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro. Aplicação do prazo decadencial de dois anos previsto no art. 286 da Lei 8 nº 6.404/76. Precedentes do STJ. Prevalência (validade e eficácia) da deliberação que afastou a responsabilidade dos dirigentes e a imputou ao banco. Ressarcimento bem reconhecido em primeiro grau. Ação julgada procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1106171-23.2021.8.26.0100; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 26/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 26/06/2024

TJ-SP Espécies de Sociedades


EMENTA:  
Apelações - Ação anulatória de assembleia geral ordinária - Sentença de procedência - Inconformismos dos réus - Descabimento - Duas são as questões controvertidas - A primeira diz respeito ao voto das administradoras acionistas no conclave para aprovação das contas da sua gestão - Proibição inserta nos artigos 115 §1º e 134 §1º da Lei nº 6.404/76 que aqui prevalece, porque as administradoras não são as únicas acionistas - A segunda diz respeito à instalação do Conselho Fiscal que, aqui, não foi ...
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) requisitou a sua instalação, passou a ser órgão de funcionamento obrigatório e independente da vontade da maioria - Trata-se de solução imperativa e necessária, especialmente porque há intensa litigiosidade entre os sócios acionistas, irmãos que são - Caberá aos acionistas, então, constituir o Conselho Fiscal, observados os critérios e requisitos legais relativamente à composição (Lei nº 6.404/76, art. 161, § 4º e art. 162), a qual não é privativa de acionista - Sentença mantida - Honorários recursais arbitrados em R$ 5.000,00 - Recursos desprovidos. (TJSP;  Apelação Cível 1068905-02.2021.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 19/02/2024; Data de Registro: 20/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 20/02/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Acionista Controlador Deveres

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