Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 165-A - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Conselho Fiscal Composição e Funcionamento

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Art. 165-A. Os membros do conselho fiscal da companhia aberta deverão informar imediatamente as modificações em suas posições acionárias na companhia à Comissão de Valores Mobiliários e às Bolsas de Valores ou entidades do mercado de balcão organizado nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação, nas condições e na forma determinadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 165-A

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-165a  

TJ-SP Espécies de Sociedades


EMENTA:  
Apelações - Ação anulatória de assembleia geral ordinária - Sentença de procedência - Inconformismos dos réus - Descabimento - Duas são as questões controvertidas - A primeira diz respeito ao voto das administradoras acionistas no conclave para aprovação das contas da sua gestão - Proibição inserta nos artigos 115 §1º e 134 §1º da Lei nº 6.404/76 que aqui prevalece, porque as administradoras não são as únicas acionistas - A segunda diz respeito à instalação do Conselho Fiscal que, aqui, não foi ...
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) requisitou a sua instalação, passou a ser órgão de funcionamento obrigatório e independente da vontade da maioria - Trata-se de solução imperativa e necessária, especialmente porque há intensa litigiosidade entre os sócios acionistas, irmãos que são - Caberá aos acionistas, então, constituir o Conselho Fiscal, observados os critérios e requisitos legais relativamente à composição (Lei nº 6.404/76, art. 161, § 4º e art. 162), a qual não é privativa de acionista - Sentença mantida - Honorários recursais arbitrados em R$ 5.000,00 - Recursos desprovidos. (TJSP;  Apelação Cível 1068905-02.2021.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 19/02/2024; Data de Registro: 20/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 20/02/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Aumento Competência

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