Artigo 19-C - Lei nº 6019 / 1974

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 19-C. Os contratos em vigência, se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos termos desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19-C

Lei:Lei nº 6019   Art.:art-19c  

TST


EMENTA:  
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO CELEBRADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.429/17. PRORROGAÇÃO. ART. 19-C. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE AJUSTE ENTRE AS PARTES. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a aplicação das alterações promovidas pela Lei 13.429/2017 a contrato celebrado antes e encerrado após a vigência da referida Lei. 2. No caso, o Tribunal Regional declarou a nulidade do contrato de trabalho temporário em razão ...
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capítulo por capítulo, incumbindo à parte opor embargos de declaração, de modo a suprir eventuais omissões, sob pena de preclusão (art. 1º, § 1º, daINem questão). Assim, inviável a análise das razões de agravo de instrumento relativas a matérias não examinadas no despacho de admissibilidade e que tampouco foram objeto de embargos declaratórios pela parte interessada. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deixou de analisar o recurso de revista da reclamada quanto ao tema "juros de mora" e a parte não o provocou a manifestar-se acerca da matéria, inviabilizando a apreciação da insurgência por esta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST, AIRR - 865-70.2018.5.12.0054, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 21/08/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/08/2024)
Acórdão em AIRR | 23/08/2024

TST


EMENTA:  
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. 1. SOBRESTAMENTO DO FEITO. 2. FRAUDE. CONTRATAÇÃO POR EMPRESA INTERPOSTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FINANCEIRA. ATUAÇÃO NA ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 331/I/TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. Constituem quatro grupos de situações sociojurídicas delimitadas: a) situações empresariais que autorizem contratação de trabalho temporário; b) atividades ...
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(entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Ressalte-se, ainda, que a própria Lei 13.429/2017 veda que seus efeitos jurídicos sejam estendidos retroativamente aos contratos de trabalho pretéritos, uma vez que a redação do art. 2º do referido diploma legal, que acrescentou o art. 19-C à Lei nº 6.019/74, admite o efeito imediato apenas para os contratos vigentes e, ainda assim, mediante expressa anuência das partes em adequar o ajuste à nova legislação, o que não é a hipótese dos autos. Agravos de instrumento desprovidos. (TST, AIRR - 10656-10.2015.5.03.0025, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 15/08/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/08/2018)
Acórdão em AIRR | 17/08/2018

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO  DE REVISTA. LEI 13.429/2017. NÃO APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. I - Ressalte-se serem inaplicáveis as inovações introduzidas pela Lei 13.429 de 31 de março de 2017, face o princípio da irretroatividade, visto que a relação jurídica objeto da presente demanda ocorreu em período anterior. II - A propósito, a proibição do efeito retro-operante da nova lei pode ser extraída da própria redação do seu artigo 2º, a qual, acrescentando o artigo 19-C à Lei nº 6.019/74, admite o efeito retroativo apenas para os contratos vigentes e, ainda assim, mediante expressa anuência das partes em adequar o ajuste à nova legislação. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. I - O TRT da 18ª Região Regional manteve o indeferimento do pedido de reconhecimento da responsabilidade subsidiária das reclamadas, afastando a aplicação da Súmula 331, item IV, do TST, ao verificar que não havia terceirização dos serviços prestados pela agravante, que foi contratada pela 1ª reclamada como auxiliar administrativo, para organizar a folha de pagamento dos seus funcionários, estes sim terceirizados para a 2ª reclamada. II - Diante das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem de que a agravante não prestava serviço para a 2ª reclamada mediante empresa interposta, vê-se que, para alcançar entendimento diverso e, nesse passo, considerar contrariada a Súmula 331, item IV, do TST, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, sabidamente inamovível em sede de cognição extraordinária desta Corte, a teor da Súmula 126 do TST. III - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST, AIRR - 469-56.2015.5.18.0111, Relator Ministro: Antonio José de Barros Levenhagen, Data de Julgamento: 07/06/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/06/2017)
Acórdão em AIRR | 09/06/2017
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