Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Código de Processo Civil de 1973 / 1973 - Da Extinção do Processo

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Da Extinção do ProcessoLEI REVOGADA

Art. 329.

Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 267 e 269, II a V, o juiz declarará extinto o processo.
LEI REVOGADA
Arts.. 330 ... 331  - Seção seguinte
 Do Julgamento Antecipado da Lide

DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO (Seções neste Capítulo) :