Art. 330.
O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: LEI REVOGADA
I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
LEI REVOGADA
II - quando ocorrer a revelia (arts. 319 e 324).
LEI REVOGADA
I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
LEI REVOGADA
S eção III
Do despacho saneador
Do Saneamento do Processo
Da Audiência Preliminar
Art. 331.
Se não se verificar nenhuma das hipóteses previstas nas secções precedentes, o juiz, ao declarar saneado o processo: LEI REVOGADA
I - deferirá a realização de exame pericial, nomeando o perito e facultando às partes a indicação dos respectivos assistentes técnicos;
LEI REVOGADA
II - designará a audiência de instrução e julgamento, determinando o comparecimento das partes, perito, assistentes técnicos e testemunhas
LEI REVOGADA
Art. 331.
Se não se verificar nenhuma das hipóteses previstas nas seções procedentes, o juiz, ao declarar saneado o processo: LEI REVOGADA
I - decidirá sobre a realização de exame pericial, nomeando o perito e facultando às partes a indicação dos respectivos assistentes técnicos;
LEI REVOGADA
II - designará a audiência de instrução e julgamento, deferindo as provas que nela hão de produzir-se.
LEI REVOGADA
Art. 331.
Se não se verificar qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes e a causa versar sobre direitos disponíveis, o juiz designará audiência de conciliação, a realizar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. LEI REVOGADAArt. 331.
Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. LEI REVOGADA
§ 2 º Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.
LEI REVOGADA