Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 85 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DO MINISTÉRIO PÚBLICOLEI REVOGADA

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Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 85

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-85  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL. MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À VERBA HONORÁRIA INICIAL. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Ao contrário do que alega a parte agravante, não tem aplicação, na fixação da verba honorária, os parâmetros estabelecidos no art. 85 do Código (...), pois a legislação aplicável para a estipulação dos honorários advocatícios será definida pela data da sentença ou do acórdão que fixou a condenação, devendo ser observada a norma adjetiva vigente no momento de sua publicação. 2. Agravo Interno dos Particulares a que se nega provimento. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1452097/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2019, DJe 20/05/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL | 20/05/2019

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. DOMÍNIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 85, 113 E 114 DO CPC/1973. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. I - Em relação à apontada violação dos arts. 85, 113 e 114 do CPC/1973, o Tribunal a quo, na fundamentação do decisum, assim firmou entendimento (fl. 268-269): "[...] Efetivamente, a jurisprudência é firme no entendimento de que é descabida a condenação em honorários advocatícios na hipótese em que sequer angularização da relação processual houve, ante a perda superveniente do interesse de agir. A apresentação espontânea de manifestação nos autos, por parte dos apelantes, em nada alteração tal conclusão. [...] Assim, considerando a ausência da angularização da relação processual, indevida qualquer condenação da ora apelada ao pagamento dos honorários advocatícios. [...]". II - Verifica-se que o aresto vergastado encontra-se no mesmo sentido do entendimento firmado nesta Corte Superior, de não serem devidos honorários advocatícios em razão da inocorrência de angularização da relação processual. Neste sentido: EDcl no AgInt na Rcl 33971/DF, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, Julgamento em 23/05/2018, DJe 28/05/2018; REsp 1645670/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 25/04/2017. III - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 1002174/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 21/09/2018)
Acórdão em DOMÍNIO PÚBLICO | 21/09/2018

TRF-3


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 15, §7º, DA CONSTITUIÇÃO. IMUNIDADE PESSOAL E CONDICIONADA. REQUISITOS CUMULATIVOS. CUMPRIMENTO CONTÍNUO. DECLARAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ISENÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE E DE VERACIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. O julgado contém obscuridade, pois embora tenha sido acolhido o agravo interno oposto pela embargante, inverteu honorários advocatícios, apesar de a sentença ter reconhecido a sucumbência recíproca e a decisão monocrática não ter se manifestado expressamente a respeito. Portanto, não há que se falar em inversão. O exame da ...
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imunidade. Considerando que a sentença fixou honorários recíprocos, não há que se falar em inversão. Por outro lado, a parte autora, embora sucumbente quanto ao pedido de declaração de nulidade do ato cancelatório da “isenção”, teve revistos os seus débitos, haja vista o reconhecimento da decadência pela Administração. Portanto, remanesce a sucumbência recíproca, devendo cada uma das partes arcar com os honorários de seus patronos, conforme dispõe o art. 21 do CPC/1973, vigente ao tempo da sentença, sendo inaplicável ao caso as normas do art. 85 do diploma processual civil atual. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.   (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005685-11.2006.4.03.6126, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 21/03/2023, DJEN DATA: 24/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 24/03/2023
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 DA COMPETÊNCIA

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