Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 792 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA SUSPENSÃOLEI REVOGADA

Art. 791 oculto » exibir Artigo
Art. 792. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 792

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-792  

TRF-1


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. ACORDOS HOMOLOGADOS JUDICIALMENTE. TRANSCURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. INTIMAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA CREDORA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCABIMENTO. I Nos termos do art. 792 do CPC/1973, com a suspensão do processo, o prazo prescricional não tem curso, ainda que se trate de prescrição intercorrente. II Na espécie, não há que se falar em prescrição intercorrente, na medida em que o feito esteve suspenso por duas vezes, em razão de acordos firmados entre as partes, sendo que, tão logo intimada acerca do transcurso do último prazo para cumprimento voluntário da obrigação, a credora manifestou-se devidamente nos autos, a afastar a alegação de desídia. III Agravo de instrumento desprovido. (TRF-1, AG 0029145-14.2015.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, PJe 28/06/2021 PAG PJe 28/06/2021 PAG)
28/06/2021 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO

TJ-SP Despesas Condominiais


ACÓRDÃO
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Despesas condominiais. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente não configurada. Suspensão em razão de acordo homologado, nos termos do artigo 792, CPC/1973. Prazo prescricional não decorrido. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2101295-75.2025.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2025; Data de Registro: 14/04/2025)
14/04/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Capítulos neste Título) :