Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 488 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA AÇÃO RESCISÓRIALEI REVOGADA

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Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor: LEI REVOGADA
I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa; LEI REVOGADA
II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no n º II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 488

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-488  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AJUIZAMENTO DE RESCISÓRIA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA COM DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO PREVISTO NO AT. 488, II, DO CPC/1973. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I ? Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora a Impugnação ao Valor da Causa estivesse sujeita ao Código de Processo Civil de 1973. II ? O proveito econômico perseguido na ação rescisória, em regra, corresponde ao valor atribuído à ação originária devidamente corrigido, mas quando seu ajuizamento ocorrer posteriormente ao início da execução do julgado, o valor desta é o que melhor espelha o objeto da rescisória. Precedentes. III ? O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV ? Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V ? Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt nos EDcl na Pet 8.906/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2021, DJe 12/11/2021)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA | 12/11/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DISPENSA. ART. 485, IX, DO CPC. CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O TEMA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE ERRO DE FATO. ARTIGO 485, VII, DO CPC. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL. DOCUMENTO NOVO QUE SE MOSTRA APTO A LEGITIMAR A RESCISÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.1. Hipótese ...
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"[C]onsiderando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, o STJ sedimentou o entendimento de que a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea e robusta prova testemunhal" (REsp 1321493/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19/12/2012) 8. Ação rescisória procedente, rescindindo-se a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AREsp 402.398, a fim de negar provimento ao recurso especial interposto pelo INSS, de modo a manter os termos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (STJ, AR 5.731/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/02/2020, DJe 20/02/2020)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 20/02/2020

STJ


EMENTA:  
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO-OCORRÊNCIA. DEPÓSITO PRÉVIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DISPENSA. PRELIMINARES AFASTADAS. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE. HABILITAÇÃO POSTERIOR. TERMO INICIAL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 10 E 47 DO DECRETO 89.312/84. JULGADO RESCINDENDO QUE NÃO APRECIOU A CAUSA SOB ESSES DISPOSITIVOS. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar ação rescisória nos casos em que o acórdão proferido por um dos seus órgãos julgadores, ao declarar o entendimento do Tribunal de origem em harmonia com a jurisprudência ...
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literal disposição dos artigos 10 e 47 do Decreto 89.312/84 (Consolidação das Leis da Previdência Social), que disciplinavam as pessoas consideradas dependentes do segurado e o prazo de carência para a concessão do benefício. Todavia, o decisum rescindendum apreciou a causa sob o enfoque do artigo 76 da Lei 8.213/91, que efetivamente trata do termo inicial da pensão para aquele que for posteriormente habilitado como dependente.5. Ação rescisória que se julga improcedente. (STJ, AR 4.760/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2018, DJe 05/10/2018)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 05/10/2018
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