Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 357 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Exibição de Documento ou CoisaLEI REVOGADA

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Art. 357. O requerido dará a sua resposta nos 5 (cinco) dias subseqüentes à sua intimação. Se afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 357

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-357  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DOCUMENTOS COMUNS - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Deve ser julgado improcedente o pedido de exibição, quando não se verificar prova da existência dos documentos apontados na petição inicial, nos termos do art. 357 do CPC/73, cabendo ao autor comprovar que a parte ré possui os documentos pleiteados. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.20.555070-0/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira, julgamento em 25/05/2021, publicação da súmula em 28/05/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 28/05/2021

TJ-CE Provas


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA. CUSTAS PROCESSUAIS MANTIDAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Trata-se de recurso de apelação interposto por BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento insurgindo-se contra sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, que julgou procedente a ação de Exibição de Documentos movida por (...) e Outros. 2. Prospera o argumento da parte apelante quanto à ausência de fixação, na sentença, de prazo razoável para apresentação dos documentos necessários ao cumprimento da medida. Assim, hei por bem estabelecer o prazo de cinco dias, conforme artigo 357 do CPC/73. 3. Quanto à condenação em custas processuais não merece reforma o julgado, que dividiu igualmente o ônus, em razão da sucumbência recíproca. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-CE; Apelação Cível - 0010745-97.2014.8.06.0101, Rel. Desembargador(a) MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  06/10/2020, data da publicação:  06/10/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 06/10/2020

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CONTESTAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO. ART. 357 DO CPC/73. RECONHECIMENTO DA REVELIA. CITAÇÃO PELOS CORREIOS. PRAZO QUE SE INICIA COM A JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO (AR) CERTIFICADA PELO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DO ART. 231, I, DO NCPC. NULIDADE DE DECISÃO ASSEMBLEAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA DELIBERAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR QUE IMPEDIA A DISSOLUÇÃO PARCIAL DO INSTITUTO. TEORIA DAS NULIDADES. ATO NULO. VÍCIO NÃO SUSCETÍVEL DE PRESCRIÇÃOOU DECADÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à imperiosa necessidade de confrontação analítica dos arestos entre os quais se alega existir conflito de tese jurídica, demonstrando, assim, que para situações fáticas idênticas, foram dados contornos jurídicos distintos.2. Na hipótese dos autos, verifica-se que são distintas as circunstâncias fáticas enfrentadas pelo acórdãos ora confrontados, o que impede o conhecimento dos embargos de divergência.3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt nos EREsp n. 1.776.467/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
Acórdão em RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC | 15/12/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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