Artigo 6 - Lei nº 5811 / 1972

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 6º Durante o período em que permanecer no regime de sobreaviso, serão assegurados ao empregado, além dos já previstos nos itens III e IV do art. 3º e I do art. 4º, os seguintes direitos:
I - Repouso de 24 (vinte quatro) horas consecutivas para cada período de 24 (vinte quatro) horas em que permanecer de sobreaviso;
II - Remuneração adicional correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do respectivo salário-básico, para compensar a eventualidade de trabalho noturno ou a variação de horário para repouso e alimentação.
Parágrafo único. Considera-se salário-básico a importância fixa mensal correspondente à retribuição do trabalho prestado pelo empregado na jornada normal de trabalho, antes do acréscimo de vantagens, incentivos ou benefícios, a qualquer título.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 5811   Art.:art-6  

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REPOUSO SEMANAL. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. Em conformidade com o artigo 3º, V, da Lei 5.811/72, atuando o petroleiro em regime de turnos de revezamento, tem ele direito ao repouso de 24 horas consecutivas para cada três turnos trabalhados, extraindo-se dos autos que a reclamante usufruía do direito a duas folgas semanais por força de norma coletiva. Ocorre que tais folgas compensatórias, constantes na referida legislação, a que se encontram submetidos os petroleiros que laboram em regime de turnos interruptos de revezamento, ...
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, do artigo 4º e I do artigo 6º quita a obrigação patronal relativa ao repouso semanal remunerado", teve por escopo apenas esclarecer que os repousos semanais remunerados estão abrangidos pelos descansos a que se refere, não se podendo extrair a assertiva de que todos os dias de descanso, em tal e diferenciado regime, devam ser remunerados. Tem-se, portanto, que não são devidos os reflexos das horas extras no repouso previsto no artigo 3º, V, da Lei 5.811/72. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (TST, RR - 12171-10.2014.5.01.0207, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 05/02/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/02/2020)
Acórdão em RR | 14/02/2020

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOBREAVISO. O Regional concluiu que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar o labor em regime de sobreaviso. Destacou que o conjunto fático dos autos somente demonstrou a ocorrência do regime de prontidão, o qual, além de não se confundir com o sobreaviso, foi devidamente pago pela reclamada. Diante do contexto delineado pelo Regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, não se verifica violação dos arts. 244, § 2º, da CLT e 5º e da Lei nº 5.811/72 e tampouco contrariedade à Súmula nº 428, II, do TST. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST, AIRR - 1485-23.2017.5.21.0004, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 27/03/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019)
Acórdão em AIRR | 29/03/2019

STJ


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR - PSS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO. JULGAMENTO, PELO STF, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 593.068/SC. RECURSO ESPECIAL DOS AUTORES QUE SE MANTÉM IMPROVIDO, RECURSO ESPECIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA IMPROVIDO E RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO PROVIDO APENAS EM PARTE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I. Recursos Especiais dos autores e das rés em ação ordinária - União e Universidade Federal de Santa Maria -, interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada por César Augusto Guimarães e outros, servidores públicos federais civis, em 27/01/2003, ...
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contribuição para o PSS, assim, deve incidir sobre a totalidade da gratificação natalina de 1999, nos moldes do art. 144 do CTN. XIV. Recurso Especial dos autores que se mantém improvido. Recurso Especial da Universidade Federal de Santa Maria improvido. Recurso Especial da União provido apenas em parte, em juízo de retratação, previsto no art. 1.040, II, do CPC/2015, para reconhecer a incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - PSS sobre a totalidade da gratificação natalina referente ao ano de 1999. (STJ, REsp 921.873/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2020, DJe 11/09/2020)
Acórdão em RECURSOS ESPECIAIS | 11/09/2020
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