Artigo 3 - Lei nº 605 / 1949

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Descanso semanal

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Art. 3º O regime desta lei será extensivo àqueles que, sob forma autônoma, trabalhem agrupados, por intermédio de Sindicato, Caixa Portuária, ou entidade congênere. A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 3

LeiLei nº 605   Art.art-3  

TST PN nº 79 do TST


PRECEDENTE NORMATIVO
TRABALHADOR TEMPORÁRIO. DESCANSO SEMANAL (positivo) Concede-se ao trabalhador temporário o acréscimo de 1/6 ao seu salário diário, correspondente ao descanso semanal remunerado, por aplicação analógica do art. 3º da Lei nº 605/1949. (TST, Precedente Normativo nº 79)
Precedente Normativo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

LeiLei nº 605   Art.art-3  

TST


ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O art. 3º da Lei nº 605/49 determina que "a remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos." 2. Na hipótese dos autos, o Regional destacou que, "no regime de trabalho 3x2, o cálculo da diferença do descanso semanal deve observar (pela média) o percentual de 27,77%, já que se tem a proporção média de 25 (vinte e cinco) dias de labor (trabalhados e compensados) para 5 (cinco) de repouso". 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão recorrido tendo em vista que a fórmula adotada não se coaduna com o dispositivo em comento cujo cálculo resulta no percentual de 16,67%. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 865-74.2014.5.05.0161, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 28/08/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/08/2024)
30/08/2024 • Acórdão em RR
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TST


ACÓRDÃO
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. ARTIGO 3º DA LEI 605/1949. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O cerne do debate nos presentes autos diz respeito ao percentual a ser aplicado no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, com base nas disposições da Lei 605/1949. No caso, o Tribunal Regional, ao fixar em 20% o percentual das diferenças de repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras, divergiu da jurisprudência dominante nessa Corte Superior que consagra a aplicação do artigo 3º da Lei 605/1949 aos petroleiros, do que resulta a adoção do percentual de 16,67%. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (TST, Ag-RR - 855-30.2014.5.05.0161, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 12/06/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/06/2024)
14/06/2024 • Acórdão em Ag-RR
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