Artigo 3 - Lei nº 605 / 1949

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Descanso semanal

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Art. 3º O regime desta lei será extensivo àqueles que, sob forma autônoma, trabalhem agrupados, por intermédio de Sindicato, Caixa Portuária, ou entidade congênere. A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 605   Art.:art-3  

TST PN nº 79 do TST


TRABALHADOR TEMPORÁRIO. DESCANSO SEMANAL (positivo) Concede-se ao trabalhador temporário o acréscimo de 1/6 ao seu salário diário, correspondente ao descanso semanal remunerado, por aplicação analógica do art. 3º da Lei nº 605/1949. (TST, Precedente Normativo nº 79)
Precedente Normativo |
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 605   Art.:art-3  

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O art. 3º da Lei nº 605/49 determina que "a remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos." 2. Na hipótese dos autos, o Regional destacou que, "no regime de trabalho 3x2, o cálculo da diferença do descanso semanal deve observar (pela média) o percentual de 27,77%, já que se tem a proporção média de 25 (vinte e cinco) dias de labor (trabalhados e compensados) para 5 (cinco) de repouso". 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão recorrido tendo em vista que a fórmula adotada não se coaduna com o dispositivo em comento cujo cálculo resulta no percentual de 16,67%. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 865-74.2014.5.05.0161, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 28/08/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/08/2024)
Acórdão em RR | 30/08/2024

TST


EMENTA:  
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 3º da Lei nº 605/49, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O art. 3º da Lei nº 605/49 determina que -a remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos.- 2. Na hipótese dos autos, para o cálculo do percentual das diferenças de repouso semanal remunerado, decorrentes dos reflexos das horas extras, o Regional tomou como base de cálculo 5 dias de descanso mensais remunerados, razão pela qual concluiu que o percentual corresponde a 20%. 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão recorrido tendo em vista que a fórmula adotada não se coaduna com o dispositivo em comento cujo cálculo resulta no percentual de 16,67%. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 1663-64.2016.5.05.0161, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 27/03/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/04/2024)
Acórdão em RR | 05/04/2024

TST


EMENTA:  
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 3º da Lei nº 605/49, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O art. 3º da Lei nº 605/49 determina que -a remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos.- 2. Na hipótese dos autos, o Regional destacou que -no regime de trabalho 3x2, o cálculo da diferença do descanso semanal deve observar (pela média) o percentual de 20%, já que se tem a proporção média de 25 (vinte e cinco) dias de labor (trabalhados e compensados) para 5 (cinco) de repouso-. 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão recorrido tendo em vista que a fórmula adotada não se coaduna com o dispositivo em comento cujo cálculo resulta no percentual de 16,67%. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 890-82.2017.5.05.0161, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 27/03/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/04/2024)
Acórdão em RR | 05/04/2024
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