Artigo 6 - Lei nº 5.070 / 1966

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações

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Das Taxas de Fiscalização
Art. 6° As taxas de fiscalização a que se refere a alínea f do art. 2° são a de instalação e a de funcionamento.
§ 1° Taxa de Fiscalização de Instalação é a devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações.
§ 2° Taxa de Fiscalização de Funcionamento é a devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, anualmente, pela fiscalização do funcionamento das estações.
§ 3º. ...
§ 4º As taxas de que trata este artigo não incidem sobre as estações rádio base, e repetidoras, de baixa potência dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo cuja potência de pico máxima, medida na saída do transmissor, não seja superior a 5 W (cinco watts).
§ 5º Incidem sobre as estações rádio base, e repetidoras dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, com potência entre 5 W (cinco watts) e 10 W (dez watts), valores de taxas de fiscalização de instalação equivalentes a 10% (dez por cento) dos valores aplicáveis às demais estações rádio base, e repetidoras do serviço.
§ 6º Considera-se estação rádio base, ou repetidora de baixa potência o equipamento definido na forma do Art. 156-A da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 5.070   Art.:art-6  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. FISTEL. DISCIPLINA DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO. FISCALIZAÇÃO. TAXAS DE POLÍCIA. ATIVIDADE REGULADORA. ANATEL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, “E”, E DOS §§ 1º E 2º DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 5.070/1966, COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 51 DA LEI Nº 9.472/1997. LEGITIMIDADE DA ABRATEL. INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. ...
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conferido. Ausência de vício de constitucionalidade por afronta ao art. 145, II, da Carta Magna. 7. Recursos do FISTEL empregados pela ANATEL em ações que abrangem toda a área de telecomunicações, inclusive os serviços de radiodifusão (art. 211 da Lei nº 9.472/1997. O postulado constitucional da isonomia rechaça o discrímen injustificado e arbitrário, inexistente in casu. Ausência de inconstitucionalidade.8. Ação direta conhecida e pedido julgado improcedente. (STF, ADI 4039, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, Julgado em: 27/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 30/06/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE. BITRIBUTAÇÃO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 8° e 19 DA LEI N. 9.472/1997. ART. 2°, F, E DA LEI N. 5.070/1966. ART. 1.142 DO CC. OS DISPOSITIVOS NÃO FORAM ANALISADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. A DESPEITO DOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA N. 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ...
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demandaria a interpretação de matéria constitucional, tendo o Tribunal de origem adotado como fundamento a competência legislativa dos entes políticos para legislar sobre as matérias em questão (serviços de telecomunicações e poder de polícia municipal), bem assim precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido da constitucionalidade da taxa de instalação das Estações Rádio Base. Portanto, cabe o exame da pretensão recursal, tão somente, ao Supremo Tribunal Federal. VII - A propósito: AgInt nos EDcl no REsp 1.816.052/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/5/2020; AgInt no AREsp 1.498.636/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 11/12/2019; AgInt no AREsp 1.433.581/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 7/6/2019. VIII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 1580664/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 28/10/2020)
Acórdão em TRIBUTÁRIO | 28/10/2020

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO (TFI). ANATEL. INCIDÊNCIA DA TAXA NO MOMENTO DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE INSTALAÇÃO OU DE SUA RENOVAÇÃO. ART. 9º, INCISO III, DA RESOLUÇÃO ANATEL 255/2001. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA ESTRITA. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO. PRORROGAÇÃO DA LICENÇA ANTERIORMENTE EXPEDIDA. TFI. NÃO INCIDÊNCIA.1. Não há violação do art. 535...
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art. 6º, § 1º da Lei n. 5.070/66 que prevê a incidência da TFI apenas no momento da instalação dos equipamentos. 4. Caso em que a licença atingiu seu prazo de validade, em conjunto com o prazo de validade do contrato de concessão, que foi prorrogado conforme previsão legal. Prorrogando-se o contrato de concessão firmado entre a ANATEL e a empresa de telecomunicações (concessionária), consequentemente, ocorreu a prorrogação das licenças já obtidas. Logo, não há incidência da TFI, que tem como fato gerador a emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações, expedidas no momento da instalação dos equipamentos. Recurso especial não provido. (STJ, REsp 1293917/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 18/12/2018)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 18/12/2018
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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