2 x salário mínimo por estação.
2. Concessionárias de
serviço radiotelegráfico, público, internacional:
2 x salário mínimo por estação.
3. Concessionárias de
serviço de radiotelefônico, público, internacional:
2 x salário mínimo por estação.
4. Concessionárias de
serviço de telex, público, internacional:
2 x salário mínimo por estação.
5. Concessionárias de
serviço de radiotelefônico, público, interior:
2 x salário mínimo por estação.
6. Concessionárias de
serviço de telegrafia, público, interestadual:
1 x salário mínimo por estação.
7. Concessionárias de
serviço de telefonia, público, interestadual:
a - estações de potência
compreendida entre 100 (cem) e 1.000 (mil) watts:
1 x salário mínimo.
b - estações de potência superior
a 1.000 (mil) até 10.000 (dez mil) watts:
2 x salário mínimo.
c - estações de potência superior
a 10.000 (dez mil):
3 x salário mínimo.
8. Concessionárias de
serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão):
a - estações instaladas nas cidades
de população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes:
3 x salário mínimo.
b - estações instaladas nas cidades
de população superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes:
4 x salário mínimo.
9. Permissionárias de
serviço de retransmissão de radiodifusão de sons e imagens (televisão):
1 x salário mínimo por estação.
10. Permissionárias de
serviço interior:
a - limitado privado:
1 x salário mínimo por estação.
b - limitado de múltiplos destinos:
1 x salário mínimo por estação.
c - limitado de segurança,
regularidade, orientação e administração dos transportes em geral:
1 x salário mínimo por estação.
d - limitado rural:
1 x salário mínimo por estação.
11. Permissionárias de
serviço de especial de música funcional:
2 x salário mínimo por estação.
12. Permissionárias de
serviço de radioamador:
a - primeiro domicílio:
1/20 (um vinte avos) do salário mínimo
por estação.
b - cada domicílio adicional:
1/10 (um décimo) do salário mínimo por
estação.
1. Concessionárias de
serviço de telegrafia, público, internacional:
2 x salário mínimo por estação.
2. Concessionárias de
serviço radiotelegráfico, público, internacional:
2 x salário mínimo por estação.
3. Concessionárias de
serviço de radiotelefônico, público, internacional:
2 x salário mínimo por estação.
4. Concessionárias de
serviço de telex, público, internacional:
2 x salário mínimo por estação.
5. Concessionárias de
serviço de radiotelefônico, público, interior:
2 x salário mínimo por estação.
6. Concessionárias de
serviço de telegrafia, público, interestadual:
1 x salário mínimo por estação.
7. Concessionárias de
serviço de telefonia, público, interestadual:
1 x salário mínimo.
b - estações de potência superior
a 1.000 (mil) até 10.000 (dez mil) watts:
2 x salário mínimo.
c - estações de potência superior
a 10.000 (dez mil):
3 x salário mínimo.
8. Concessionárias de
serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão):
a - estações instaladas nas cidades
de população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes:
3 x salário mínimo.
b - estações instaladas nas cidades
de população superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes:
4 x salário mínimo.
9. Permissionárias de
serviço de retransmissão de radiodifusão de sons e imagens (televisão):
1 x salário mínimo por estação.
10. Permissionárias de
serviço interior:
a - limitado privado:
1 x salário mínimo por estação.
b - limitado de múltiplos destinos:
1 x salário mínimo por estação.
c - limitado de segurança,
regularidade, orientação e administração dos transportes em geral:
1 x salário mínimo por estação.
d - limitado rural:
1 x salário mínimo por estação.
11. Permissionárias de
serviço de especial de música funcional:
2 x salário mínimo por estação.
12. Permissionárias de
serviço de radioamador:
a - primeiro domicílio:
1/20 (um vinte avos) do salário mínimo
por estação.
b - cada domicílio adicional:
1/10 (um décimo) do salário mínimo por
estação.
a - estações de potência
compreendida entre 100 (cem) e 1.000 (mil) watts:
1 x salário mínimo.
b - estações de potência superior
a 1.000 (mil) até 10.000 (dez mil) watts:
2 x salário mínimo.
c - estações de potência superior
a 10.000 (dez mil):
3 x salário mínimo.
8. Concessionárias de
serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão):
3 x salário mínimo.
b - estações instaladas nas cidades
de população superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes:
4 x salário mínimo.
9. Permissionárias de
serviço de retransmissão de radiodifusão de sons e imagens (televisão):
1 x salário mínimo por estação.
10. Permissionárias de
serviço interior:
a - limitado privado:
1 x salário mínimo por estação.
b - limitado de múltiplos destinos:
1 x salário mínimo por estação.
c - limitado de segurança,
regularidade, orientação e administração dos transportes em geral:
1 x salário mínimo por estação.
d - limitado rural:
1 x salário mínimo por estação.
11. Permissionárias de
serviço de especial de música funcional:
2 x salário mínimo por estação.
12. Permissionárias de
serviço de radioamador:
a - primeiro domicílio:
1/20 (um vinte avos) do salário mínimo
por estação.
b - cada domicílio adicional:
1/10 (um décimo) do salário mínimo por
estação.
a - estações instaladas nas cidades
de população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes:
3 x salário mínimo.
b - estações instaladas nas cidades
de população superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes:
4 x salário mínimo.
9. Permissionárias de
serviço de retransmissão de radiodifusão de sons e imagens (televisão):
1 x salário mínimo por estação.
10. Permissionárias de
serviço interior:
1 x salário mínimo por estação.
b - limitado de múltiplos destinos:
1 x salário mínimo por estação.
c - limitado de segurança,
regularidade, orientação e administração dos transportes em geral:
1 x salário mínimo por estação.
d - limitado rural:
1 x salário mínimo por estação.
11. Permissionárias de
serviço de especial de música funcional:
2 x salário mínimo por estação.
12. Permissionárias de
serviço de radioamador:
a - primeiro domicílio:
1/20 (um vinte avos) do salário mínimo
por estação.
b - cada domicílio adicional:
1/10 (um décimo) do salário mínimo por
estação.
a - limitado privado:
1 x salário mínimo por estação.
b - limitado de múltiplos destinos:
1 x salário mínimo por estação.
c - limitado de segurança,
regularidade, orientação e administração dos transportes em geral:
1 x salário mínimo por estação.
d - limitado rural:
1 x salário mínimo por estação.
11. Permissionárias de
serviço de especial de música funcional:
2 x salário mínimo por estação.
12. Permissionárias de
serviço de radioamador:
1/20 (um vinte avos) do salário mínimo
por estação.
b - cada domicílio adicional:
1/10 (um décimo) do salário mínimo por
estação.
a - primeiro domicílio:
1/20 (um vinte avos) do salário mínimo
por estação.
b - cada domicílio adicional:
1/10 (um décimo) do salário mínimo por
estação.
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