SERVIÇO
|
|
VALOR DA
TFI (R$) |
1- Serviço Móvel Celular |
a) base |
1.340,80 |
|
b) repetidora |
1.340,80 |
|
c) móvel |
26,83 |
2- Serviço Telefônico Público Móvel
Rodoviário/Telestrada |
a) base |
134,08 |
|
b) móvel |
26,83 |
3. Serviço Radiotelefônico
Público |
a) até 12 canais |
26,83 |
|
b) acima de 12 até 60 canais |
134,08 |
|
c) acima de 60 até 300 canais |
268,16 |
|
d) acima de 300 até 900 canais |
402,24 |
|
e) acima de 900 canais |
536,32 |
4- Serviço de Radiocomunicação Aeronáutica
Público - Restrito |
a) base |
6.704,00 |
|
b) móvel |
536,60 |
5. Serviço Limitado Privado |
a) base |
134,08 |
|
b) repetidora |
134,08 |
|
c) fixa |
26,83 |
|
d) móvel |
26,83 |
6- Serviço Limitado Móvel Especializado |
a) base em área de até 300.000 habitantes |
670,40 |
|
b) base em área acima de 300.000 habitantes
até 700.000 habitantes |
938,20 |
|
c) base acima de 700.000 habitantes |
1.206,00 |
|
d) móvel |
26,83 |
7- Serviço Limitado de Fibras Óticas |
|
134,08 |
8- Serviço Limitado Móvel Privativo |
a) base |
670,40 |
|
b) móvel |
26,83 |
9. Serviço Limitado Privado de
Radiochamada |
a) base |
134,40 |
|
b) móvel |
26,83 |
10- Serviço Limitado de Radioestrada |
a) base |
134,40 |
|
b) móvel |
26,83 |
11- Serviço Limitado Móvel Aeronáutico |
|
134,08 |
12. Serviço Limitado Móvel
Marítimo |
a) costeira |
134,08 |
|
b) portuária |
134,08 |
|
c) móvel |
26,83 |
13- Serviço Especial para fins Científicos
ou Experimentais |
a) base |
137,32 |
|
b) móvel |
53,66 |
14- Serviço Especial de Radiorecado |
a) base |
670,40 |
|
b) móvel |
26,83 |
15- Serviço Especial de Radiochamada |
a) base em área de até 300.000 habitantes |
670,40 |
|
b) base em área acima de 300.000 até 700.000
habitantes |
938,20 |
|
c) base acima de 700.000 habitantes |
1.206,00 |
|
d) móvel |
26,83 |
16- Serviço Especial de Freqüência Padrão |
|
Isento |
17- Serviço Especial de Sinais Horários |
|
Isento |
18- Serviço Especial de Radiodeterminação |
a) fixa |
670,40 |
|
b) base |
670,40 |
|
c) móvel |
26,83 |
19. Serviço Especial de
Supervisão e Controle |
a) base |
134,08 |
|
b) fixa |
26,83 |
|
c) móvel |
26,83 |
20. Serviço Especial de
Radioautocine |
|
134,08 |
21- Serviço Especial de Boletins
Metereológicos |
|
Isento |
22. Serviço Especial de TV por
Assinatura |
|
2.413,00 |
23- Serviço Especial de Canal Secundário de
Radiofusão de Sons e Imagens |
|
335,20 |
24- Serviço Especial de Música Funcional |
|
670,40 |
25- Serviço Especial de Canal Secundário de
Emissora de FM |
|
335,20 |
26. Serviço Especial de
Repetição por Televisão |
|
400,00 |
27. Serviço Especial de
Repetição de Sinais de TV via Satélite |
|
400,00 |
28. Serviço Especial de
Retransmissão de Televisão |
|
500,00 |
28-A. Serviço de
Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal.
(Incluído pela Lei nº
13.649, de 2018) |
|
250,00 |
29. Serviço Suportado por Meio
de Satélite |
a)
terminal de sistema de comunicação global por satélite |
26,83 |
|
b)
estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena
inferior a 2,4m, controlada por estação central |
201,12 |
|
c)
estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras |
402,24 |
|
d)
estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de
áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior
a 4,5m |
13.408,00 |
|
e)
estação terrena móvel com capacidade de transmissão |
3.352,00 |
|
f) estação espacial geoestacionária (por satélite) |
26.816,00 |
|
g)
estação espacial não-geoestacionária (por sistema) |
26.816,00 |
30- Serviço de Distribuição Sinais
Multiponto Multicanal |
a) base em área de até 300.000 habitantes |
10.056,00 |
|
b) base em área acima de 300.000 até 700.000
habitantes |
13.408,00 |
|
c) base acima de 700.000 habitantes |
16.760,00 |
31- Serviço Rádio Acesso |
|
335,20 |
32. Serviço de Radiotáxi |
a) base |
134,08 |
|
b)
móvel |
26,83 |
33- Serviço de Radioamador |
a) fixa |
33,52 |
|
b) repetidora |
33,52 |
|
c) móvel |
26,83 |
34- Serviço Rádio do Cidadão |
a) fixa |
33,52 |
|
b) base |
33,52 |
|
c) móvel |
26,83 |
35- Serviço de TV a Cabo |
a) base em área de até 300.000 habitantes |
10.056,00 |
|
b) base em área acima de 300.000 até 700.000
habitantes |
13.408,00 |
|
c) base acima de 700.000 habitantes |
16.760,00 |
36- Serviço de Distribuição de Sinais de TV
por Meios Físicos |
|
5.208,00 |
37- Serviço de Televisão em Circuito Fechado |
|
1.340,80 |
38. Radiodifusão Sonora em Ondas
Médias |
a)
potência de 0,25 a 1 kW |
972,00 |
|
b)
potência acima de 1 até 5 kW |
1.257,00 |
|
c)
potência acima de 5 a 10 kW |
1.543,00 |
|
d)
potência acima de 10 a 25 kW |
2.916,00 |
|
e)
potência acima de 25 a 50 kW |
3.888,00 |
|
f)
potência acima de 50 até 100 kW |
4.860,00 |
|
g)
potência acima de 100 kW |
5.832,00 |
39. Serviço de Radiodifusão
Sonora em Ondas Curtas |
|
972,00 |
40. Serviço de Radiodifusão em
Ondas Tropicais |
|
972,00 |
41. Serviço de Radiodifusão
Sonora em Freqüência Modulada |
a)
comunitária |
200,00 |
|
b)
classe C |
1.000,00 |
|
c)
classe B2 |
1.500,00 |
|
d)
classe B1 |
2.000,00 |
|
e)
classe A4 |
2.600,00 |
|
f)
classe A3 |
3.800,00 |
|
g)
classe A2 |
4.600,00 |
|
h)
classe A1 |
5.800,00 |
|
i)
classe E3 |
7.800,00 |
|
j)
classe E2 |
9.800,00 |
|
l)
classe E1 |
12.000,00 |
42. Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens |
a)
estações instaladas nas cidades com população até 500.000 habitantes |
12.200,00 |
|
b)
estações instaladas nas cidades com população entre 500.001 e 1.000.000 de habitantes |
14.400,00 |
|
c)
estações instaladas nas cidades com população entre 1.000.001 e 2.000.000 de
habitantes |
18.600,00 |
|
d)
estações instaladas nas cidades com população entre 2.000.001 e 3.000.000 de
habitantes |
22.500,00 |
|
e)
estações instaladas nas cidades com população entre 3.000.001 e 4.000.000 de
habitantes |
27.000,00 |
|
f)
estações instaladas nas cidades com população entre 4.000.001 e 5.000.000 de
habitantes |
31.058,00 |
|
g)
estações instaladas nas cidades com população acima de 5.000.000 de habitantes |
34.065,00 |
43. Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – Ligação para
Transmissão de Programas, Reportagem Externa, Comunicação de Ordens, Telecomando,
Telemando e outros. |
43.1.
Radiodifusão Sonora |
|
400,00 |
43.2.
Televisão |
|
1.000,00 |
43.3.
Televisão por Assinatura |
|
1.000,00 |
44.
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) |
a) até 200 terminais |
740,00 |
|
b) de 201 a 500 terminais |
1.850,00 |
|
c) de 501 a 2.000 terminais |
7.400,00 |
|
d) de 2.001 a 4.000 terminais |
14.748,00 |
|
e) de 4.001 a 20.000 terminais |
22.123,00 |
|
f) acima de 20.000 terminais |
29.497,00 |
45.
Serviço de Comunicação de Dados Comutado |
|
29.497,00 |
46.
Serviço de Comutação de Textos |
|
14.748,00 |
47.
Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por
Assinatura via Satélite (DTH) |
a) base com capacidade de cobertura nacional |
16.760,00 |
|
b) estação terrena de grande porte com capacidade para
transmissão de sinais de televisão ou de áudio, bem como de
ambos |
13.408,00 |
(Incluído
pela Lei nº 13.097, de 2015)
48
Serviço
Móvel Pessoal |
a) estação base com
potência de saída do transmissor menor do que 5 W |
Isento |
b) estação base com
potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W |
134,00 |
c) estação base com
potência de saída do transmissor maior do que 10 W |
1.340,80 |
d) estação repetidora
com potência de saída do transmissor menor do que 5 W |
Isento |
e) estação repetidora
com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W |
134,00 |
f) estação repetidora
com potência de saída do transmissor maior do que 10 W |
1.340,80 |
g) móvel |
26,83 |
|
|
VALOR DA
TFI (R$) |
1- Serviço Móvel Celular |
a) base |
1.340,80 |
|
b) repetidora |
1.340,80 |
|
c) móvel |
26,83 |
2- Serviço Telefônico Público Móvel
Rodoviário/Telestrada |
a) base |
134,08 |
|
b) móvel |
26,83 |
3. Serviço Radiotelefônico
Público |
a) até 12 canais |
26,83 |
|
b) acima de 12 até 60 canais |
134,08 |
|
c) acima de 60 até 300 canais |
268,16 |
|
d) acima de 300 até 900 canais |
402,24 |
|
e) acima de 900 canais |
536,32 |
4- Serviço de Radiocomunicação Aeronáutica
Público - Restrito |
a) base |
6.704,00 |
|
b) móvel |
536,60 |
5. Serviço Limitado Privado |
a) base |
134,08 |
|
b) repetidora |
134,08 |
|
c) fixa |
26,83 |
|
d) móvel |
26,83 |
6- Serviço Limitado Móvel Especializado |
a) base em área de até 300.000 habitantes |
670,40 |
|
b) base em área acima de 300.000 habitantes
até 700.000 habitantes |
938,20 |
|
c) base acima de 700.000 habitantes |
1.206,00 |
|
d) móvel |
26,83 |
7- Serviço Limitado de Fibras Óticas |
|
134,08 |
8- Serviço Limitado Móvel Privativo |
a) base |
670,40 |
|
b) móvel |
26,83 |
9. Serviço Limitado Privado de
Radiochamada |
a) base |
134,40 |
|
b) móvel |
26,83 |
10- Serviço Limitado de Radioestrada |
a) base |
134,40 |
|
b) móvel |
26,83 |
11- Serviço Limitado Móvel Aeronáutico |
|
134,08 |
12. Serviço Limitado Móvel
Marítimo |
a) costeira |
134,08 |
|
b) portuária |
134,08 |
|
c) móvel |
26,83 |
13- Serviço Especial para fins Científicos
ou Experimentais |
a) base |
137,32 |
|
b) móvel |
53,66 |
14- Serviço Especial de Radiorecado |
a) base |
670,40 |
|
b) móvel |
26,83 |
15- Serviço Especial de Radiochamada |
a) base em área de até 300.000 habitantes |
670,40 |
|
b) base em área acima de 300.000 até 700.000
habitantes |
938,20 |
|
c) base acima de 700.000 habitantes |
1.206,00 |
|
d) móvel |
26,83 |
16- Serviço Especial de Freqüência Padrão |
|
Isento |
17- Serviço Especial de Sinais Horários |
|
Isento |
18- Serviço Especial de Radiodeterminação |
a) fixa |
670,40 |
|
b) base |
670,40 |
|
c) móvel |
26,83 |
19. Serviço Especial de
Supervisão e Controle |
a) base |
134,08 |
|
b) fixa |
26,83 |
|
c) móvel |
26,83 |
20. Serviço Especial de
Radioautocine |
|
134,08 |
21- Serviço Especial de Boletins
Metereológicos |
|
Isento |
22. Serviço Especial de TV por
Assinatura |
|
2.413,00 |
23- Serviço Especial de Canal Secundário de
Radiofusão de Sons e Imagens |
|
335,20 |
24- Serviço Especial de Música Funcional |
|
670,40 |
25- Serviço Especial de Canal Secundário de
Emissora de FM |
|
335,20 |
26. Serviço Especial de
Repetição por Televisão |
|
400,00 |
27. Serviço Especial de
Repetição de Sinais de TV via Satélite |
|
400,00 |
28. Serviço Especial de
Retransmissão de Televisão |
|
500,00 |
28-A. Serviço de
Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal.
(Incluído pela Lei nº
13.649, de 2018) |
|
250,00 |
29. Serviço Suportado por Meio
de Satélite |
a)
terminal de sistema de comunicação global por satélite |
26,83 |
|
b)
estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena
inferior a 2,4m, controlada por estação central |
201,12 |
|
c)
estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras |
402,24 |
|
d)
estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de
áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior
a 4,5m |
13.408,00 |
|
e)
estação terrena móvel com capacidade de transmissão |
3.352,00 |
|
f) estação espacial geoestacionária (por satélite) |
26.816,00 |
|
g)
estação espacial não-geoestacionária (por sistema) |
26.816,00 |
30- Serviço de Distribuição Sinais
Multiponto Multicanal |
a) base em área de até 300.000 habitantes |
10.056,00 |
|
b) base em área acima de 300.000 até 700.000
habitantes |
13.408,00 |
|
c) base acima de 700.000 habitantes |
16.760,00 |
31- Serviço Rádio Acesso |
|
335,20 |
32. Serviço de Radiotáxi |
a) base |
134,08 |
|
b)
móvel |
26,83 |
33- Serviço de Radioamador |
a) fixa |
33,52 |
|
b) repetidora |
33,52 |
|
c) móvel |
26,83 |
34- Serviço Rádio do Cidadão |
a) fixa |
33,52 |
|
b) base |
33,52 |
|
c) móvel |
26,83 |
35- Serviço de TV a Cabo |
a) base em área de até 300.000 habitantes |
10.056,00 |
|
b) base em área acima de 300.000 até 700.000
habitantes |
13.408,00 |
|
c) base acima de 700.000 habitantes |
16.760,00 |
36- Serviço de Distribuição de Sinais de TV
por Meios Físicos |
|
5.208,00 |
37- Serviço de Televisão em Circuito Fechado |
|
1.340,80 |
38. Radiodifusão Sonora em Ondas
Médias |
a)
potência de 0,25 a 1 kW |
972,00 |
|
b)
potência acima de 1 até 5 kW |
1.257,00 |
|
c)
potência acima de 5 a 10 kW |
1.543,00 |
|
d)
potência acima de 10 a 25 kW |
2.916,00 |
|
e)
potência acima de 25 a 50 kW |
3.888,00 |
|
f)
potência acima de 50 até 100 kW |
4.860,00 |
|
g)
potência acima de 100 kW |
5.832,00 |
39. Serviço de Radiodifusão
Sonora em Ondas Curtas |
|
972,00 |
40. Serviço de Radiodifusão em
Ondas Tropicais |
|
972,00 |
41. Serviço de Radiodifusão
Sonora em Freqüência Modulada |
a)
comunitária |
200,00 |
|
b)
classe C |
1.000,00 |
|
c)
classe B2 |
1.500,00 |
|
d)
classe B1 |
2.000,00 |
|
e)
classe A4 |
2.600,00 |
|
f)
classe A3 |
3.800,00 |
|
g)
classe A2 |
4.600,00 |
|
h)
classe A1 |
5.800,00 |
|
i)
classe E3 |
7.800,00 |
|
j)
classe E2 |
9.800,00 |
|
l)
classe E1 |
12.000,00 |
42. Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens |
a)
estações instaladas nas cidades com população até 500.000 habitantes |
12.200,00 |
|
b)
estações instaladas nas cidades com população entre 500.001 e 1.000.000 de habitantes |
14.400,00 |
|
c)
estações instaladas nas cidades com população entre 1.000.001 e 2.000.000 de
habitantes |
18.600,00 |
|
d)
estações instaladas nas cidades com população entre 2.000.001 e 3.000.000 de
habitantes |
22.500,00 |
|
e)
estações instaladas nas cidades com população entre 3.000.001 e 4.000.000 de
habitantes |
27.000,00 |
|
f)
estações instaladas nas cidades com população entre 4.000.001 e 5.000.000 de
habitantes |
31.058,00 |
|
g)
estações instaladas nas cidades com população acima de 5.000.000 de habitantes |
34.065,00 |
43. Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – Ligação para
Transmissão de Programas, Reportagem Externa, Comunicação de Ordens, Telecomando,
Telemando e outros. |
43.1.
Radiodifusão Sonora |
|
400,00 |
43.2.
Televisão |
|
1.000,00 |
43.3.
Televisão por Assinatura |
|
1.000,00 |
44.
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) |
a) até 200 terminais |
740,00 |
|
b) de 201 a 500 terminais |
1.850,00 |
|
c) de 501 a 2.000 terminais |
7.400,00 |
|
d) de 2.001 a 4.000 terminais |
14.748,00 |
|
e) de 4.001 a 20.000 terminais |
22.123,00 |
|
f) acima de 20.000 terminais |
29.497,00 |
45.
Serviço de Comunicação de Dados Comutado |
|
29.497,00 |
46.
Serviço de Comutação de Textos |
|
14.748,00 |
47.
Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por
Assinatura via Satélite (DTH) |
a) base com capacidade de cobertura nacional |
16.760,00 |
|
b) estação terrena de grande porte com capacidade para
transmissão de sinais de televisão ou de áudio, bem como de
ambos |
13.408,00 |
(Incluído
pela Lei nº 13.097, de 2015)
48
Serviço
Móvel Pessoal |
a) estação base com
potência de saída do transmissor menor do que 5 W |
Isento |
b) estação base com
potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W |
134,00 |
c) estação base com
potência de saída do transmissor maior do que 10 W |
1.340,80 |
d) estação repetidora
com potência de saída do transmissor menor do que 5 W |
Isento |
e) estação repetidora
com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W |
134,00 |
f) estação repetidora
com potência de saída do transmissor maior do que 10 W |
1.340,80 |
g) móvel |
26,83 |
SERVIÇO |
|
VALOR DA
TFI (R$) |
1- Serviço Móvel Celular |
a) base |
1.340,80 |
|
b) repetidora |
1.340,80 |
|
c) móvel |
26,83 |
2- Serviço Telefônico Público Móvel
Rodoviário/Telestrada |
a) base |
134,08 |
|
b) móvel |
26,83 |
3. Serviço Radiotelefônico
Público |
a) até 12 canais |
26,83 |
|
b) acima de 12 até 60 canais |
134,08 |
|
c) acima de 60 até 300 canais |
268,16 |
|
d) acima de 300 até 900 canais |
402,24 |
|
e) acima de 900 canais |
536,32 |
4- Serviço de Radiocomunicação Aeronáutica
Público - Restrito |
a) base |
6.704,00 |
|
b) móvel |
536,60 |
5. Serviço Limitado Privado |
a) base |
134,08 |
|
b) repetidora |
134,08 |
|
c) fixa |
26,83 |
|
d) móvel |
26,83 |
6- Serviço Limitado Móvel Especializado |
a) base em área de até 300.000 habitantes |
670,40 |
|
b) base em área acima de 300.000 habitantes
até 700.000 habitantes |
938,20 |
|
c) base acima de 700.000 habitantes |
1.206,00 |
|
d) móvel |
26,83 |
7- Serviço Limitado de Fibras Óticas |
|
134,08 |
8- Serviço Limitado Móvel Privativo |
a) base |
670,40 |
|
b) móvel |
26,83 |
9. Serviço Limitado Privado de
Radiochamada |
a) base |
134,40 |
|
b) móvel |
26,83 |
10- Serviço Limitado de Radioestrada |
a) base |
134,40 |
|
b) móvel |
26,83 |
11- Serviço Limitado Móvel Aeronáutico |
|
134,08 |
12. Serviço Limitado Móvel
Marítimo |
a) costeira |
134,08 |
|
b) portuária |
134,08 |
|
c) móvel |
26,83 |
13- Serviço Especial para fins Científicos
ou Experimentais |
a) base |
137,32 |
|
b) móvel |
53,66 |
14- Serviço Especial de Radiorecado |
a) base |
670,40 |
|
b) móvel |
26,83 |
15- Serviço Especial de Radiochamada |
a) base em área de até 300.000 habitantes |
670,40 |
|
b) base em área acima de 300.000 até 700.000
habitantes |
938,20 |
|
c) base acima de 700.000 habitantes |
1.206,00 |
|
d) móvel |
26,83 |
16- Serviço Especial de Freqüência Padrão |
|
Isento |
17- Serviço Especial de Sinais Horários |
|
Isento |
18- Serviço Especial de Radiodeterminação |
a) fixa |
670,40 |
|
b) base |
670,40 |
|
c) móvel |
26,83 |
19. Serviço Especial de
Supervisão e Controle |
a) base |
134,08 |
|
b) fixa |
26,83 |
|
c) móvel |
26,83 |
20. Serviço Especial de
Radioautocine |
|
134,08 |
21- Serviço Especial de Boletins
Metereológicos |
|
Isento |
22. Serviço Especial de TV por
Assinatura |
|
2.413,00 |
23- Serviço Especial de Canal Secundário de
Radiofusão de Sons e Imagens |
|
335,20 |
24- Serviço Especial de Música Funcional |
|
670,40 |
25- Serviço Especial de Canal Secundário de
Emissora de FM |
|
335,20 |
26. Serviço Especial de
Repetição por Televisão |
|
400,00 |
27. Serviço Especial de
Repetição de Sinais de TV via Satélite |
|
400,00 |
28. Serviço Especial de
Retransmissão de Televisão |
|
500,00 |
28-A. Serviço de
Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal.
(Incluído pela Lei nº
13.649, de 2018) |
|
250,00 |
29. Serviço Suportado por Meio
de Satélite |
a)
terminal de sistema de comunicação global por satélite |
26,83 |
|
b)
estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena
inferior a 2,4m, controlada por estação central |
201,12 |
|
c)
estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras |
402,24 |
|
d)
estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de
áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior
a 4,5m |
13.408,00 |
|
e)
estação terrena móvel com capacidade de transmissão |
3.352,00 |
|
f) estação espacial geoestacionária (por satélite) |
26.816,00 |
|
g)
estação espacial não-geoestacionária (por sistema) |
26.816,00 |
30- Serviço de Distribuição Sinais
Multiponto Multicanal |
a) base em área de até 300.000 habitantes |
10.056,00 |
|
b) base em área acima de 300.000 até 700.000
habitantes |
13.408,00 |
|
c) base acima de 700.000 habitantes |
16.760,00 |
31- Serviço Rádio Acesso |
|
335,20 |
32. Serviço de Radiotáxi |
a) base |
134,08 |
|
b)
móvel |
26,83 |
33- Serviço de Radioamador |
a) fixa |
33,52 |
|
b) repetidora |
33,52 |
|
c) móvel |
26,83 |
34- Serviço Rádio do Cidadão |
a) fixa |
33,52 |
|
b) base |
33,52 |
|
c) móvel |
26,83 |
35- Serviço de TV a Cabo |
a) base em área de até 300.000 habitantes |
10.056,00 |
|
b) base em área acima de 300.000 até 700.000
habitantes |
13.408,00 |
|
c) base acima de 700.000 habitantes |
16.760,00 |
36- Serviço de Distribuição de Sinais de TV
por Meios Físicos |
|
5.208,00 |
37- Serviço de Televisão em Circuito Fechado |
|
1.340,80 |
38. Radiodifusão Sonora em Ondas
Médias |
a)
potência de 0,25 a 1 kW |
972,00 |
|
b)
potência acima de 1 até 5 kW |
1.257,00 |
|
c)
potência acima de 5 a 10 kW |
1.543,00 |
|
d)
potência acima de 10 a 25 kW |
2.916,00 |
|
e)
potência acima de 25 a 50 kW |
3.888,00 |
|
f)
potência acima de 50 até 100 kW |
4.860,00 |
|
g)
potência acima de 100 kW |
5.832,00 |
39. Serviço de Radiodifusão
Sonora em Ondas Curtas |
|
972,00 |
40. Serviço de Radiodifusão em
Ondas Tropicais |
|
972,00 |
41. Serviço de Radiodifusão
Sonora em Freqüência Modulada |
a)
comunitária |
200,00 |
|
b)
classe C |
1.000,00 |
|
c)
classe B2 |
1.500,00 |
|
d)
classe B1 |
2.000,00 |
|
e)
classe A4 |
2.600,00 |
|
f)
classe A3 |
3.800,00 |
|
g)
classe A2 |
4.600,00 |
|
h)
classe A1 |
5.800,00 |
|
i)
classe E3 |
7.800,00 |
|
j)
classe E2 |
9.800,00 |
|
l)
classe E1 |
12.000,00 |
42. Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens |
a)
estações instaladas nas cidades com população até 500.000 habitantes |
12.200,00 |
|
b)
estações instaladas nas cidades com população entre 500.001 e 1.000.000 de habitantes |
14.400,00 |
|
c)
estações instaladas nas cidades com população entre 1.000.001 e 2.000.000 de
habitantes |
18.600,00 |
|
d)
estações instaladas nas cidades com população entre 2.000.001 e 3.000.000 de
habitantes |
22.500,00 |
|
e)
estações instaladas nas cidades com população entre 3.000.001 e 4.000.000 de
habitantes |
27.000,00 |
|
f)
estações instaladas nas cidades com população entre 4.000.001 e 5.000.000 de
habitantes |
31.058,00 |
|
g)
estações instaladas nas cidades com população acima de 5.000.000 de habitantes |
34.065,00 |
43. Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – Ligação para
Transmissão de Programas, Reportagem Externa, Comunicação de Ordens, Telecomando,
Telemando e outros. |
43.1.
Radiodifusão Sonora |
|
400,00 |
43.2.
Televisão |
|
1.000,00 |
43.3.
Televisão por Assinatura |
|
1.000,00 |
44.
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) |
a) até 200 terminais |
740,00 |
|
b) de 201 a 500 terminais |
1.850,00 |
|
c) de 501 a 2.000 terminais |
7.400,00 |
|
d) de 2.001 a 4.000 terminais |
14.748,00 |
|
e) de 4.001 a 20.000 terminais |
22.123,00 |
|
f) acima de 20.000 terminais |
29.497,00 |
45.
Serviço de Comunicação de Dados Comutado |
|
29.497,00 |
46.
Serviço de Comutação de Textos |
|
14.748,00 |
47.
Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por
Assinatura via Satélite (DTH) |
a) base com capacidade de cobertura nacional |
16.760,00 |
|
b) estação terrena de grande porte com capacidade para
transmissão de sinais de televisão ou de áudio, bem como de
ambos |
13.408,00 |
(Incluído
pela Lei nº 13.097, de 2015)
|
a) estação base com
potência de saída do transmissor menor do que 5 W |
Isento |
b) estação base com
potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W |
134,00 |
c) estação base com
potência de saída do transmissor maior do que 10 W |
1.340,80 |
d) estação repetidora
com potência de saída do transmissor menor do que 5 W |
Isento |
e) estação repetidora
com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W |
134,00 |
f) estação repetidora
com potência de saída do transmissor maior do que 10 W |
1.340,80 |
g) móvel |
26,83 |
48
|
a) estação base com
potência de saída do transmissor menor do que 5 W |
Isento |
b) estação base com
potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W |
134,00 |
c) estação base com
potência de saída do transmissor maior do que 10 W |
1.340,80 |
d) estação repetidora
com potência de saída do transmissor menor do que 5 W |
Isento |
e) estação repetidora
com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W |
134,00 |
f) estação repetidora
com potência de saída do transmissor maior do que 10 W |
1.340,80 |
g) móvel |
26,83 |
Serviço
|
a) estação base com
potência de saída do transmissor menor do que 5 W |
Isento |
b) estação base com
potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W |
134,00 |
c) estação base com
potência de saída do transmissor maior do que 10 W |
1.340,80 |
d) estação repetidora
com potência de saída do transmissor menor do que 5 W |
Isento |
e) estação repetidora
com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W |
134,00 |
f) estação repetidora
com potência de saída do transmissor maior do que 10 W |
1.340,80 |
g) móvel |
26,83 |
Móvel Pessoal |
a) estação base com
potência de saída do transmissor menor do que 5 W |
Isento |
b) estação base com
potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W |
134,00 |
c) estação base com
potência de saída do transmissor maior do que 10 W |
1.340,80 |
d) estação repetidora
com potência de saída do transmissor menor do que 5 W |
Isento |
e) estação repetidora
com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W |
134,00 |
f) estação repetidora
com potência de saída do transmissor maior do que 10 W |
1.340,80 |
g) móvel |
26,83 |
|