Lei nº 5.070 / 1966 - ANEXO I

VER EMENTA

ANEXO I

(Redação dada pelas Leis nºs 9.472, de 1997 e 9691, de 1998)

Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação (Em R$)


SERVIÇO

VALOR DA TFI (R$)

1- Serviço Móvel Celular

a) base 1.340,80
b) repetidora 1.340,80
c) móvel 26,83

2- Serviço Telefônico Público Móvel Rodoviário/Telestrada

a) base 134,08
b) móvel 26,83

3. Serviço Radiotelefônico Público

a) até 12 canais

26,83

b) acima de 12 até 60 canais

134,08

c) acima de 60 até 300 canais

268,16

d) acima de 300 até 900 canais

402,24

e) acima de 900 canais

536,32

4- Serviço de Radiocomunicação Aeronáutica Público - Restrito

a) base 6.704,00
b) móvel 536,60

5. Serviço Limitado Privado

a) base

134,08

b) repetidora

134,08

c) fixa

26,83

d) móvel

26,83

6- Serviço Limitado Móvel Especializado

a) base em área de até 300.000 habitantes 670,40
b) base em área acima de 300.000 habitantes até 700.000 habitantes 938,20
c) base acima de 700.000 habitantes 1.206,00
d) móvel 26,83

7- Serviço Limitado de Fibras Óticas

134,08

8- Serviço Limitado Móvel Privativo

a) base 670,40
b) móvel 26,83

9. Serviço Limitado Privado de Radiochamada

a) base

134,40

b) móvel

26,83

10- Serviço Limitado de Radioestrada

a) base

134,40

b) móvel

26,83

11- Serviço Limitado Móvel Aeronáutico

134,08

12. Serviço Limitado Móvel Marítimo

a) costeira

134,08

b) portuária

134,08

c) móvel

26,83

13- Serviço Especial para fins Científicos ou Experimentais

a) base 137,32
b) móvel 53,66

14- Serviço Especial de Radiorecado

a) base 670,40
b) móvel 26,83

15- Serviço Especial de Radiochamada

a) base em área de até 300.000 habitantes 670,40
b) base em área acima de 300.000 até 700.000 habitantes 938,20
c) base acima de 700.000 habitantes 1.206,00
d) móvel 26,83

16- Serviço Especial de Freqüência Padrão

Isento

17- Serviço Especial de Sinais Horários

Isento

18- Serviço Especial de Radiodeterminação

a) fixa 670,40
b) base 670,40
c) móvel 26,83

19. Serviço Especial de Supervisão e Controle

a) base

134,08

b) fixa

26,83

c) móvel

26,83

20. Serviço Especial de Radioautocine

134,08

21- Serviço Especial de Boletins Metereológicos

Isento

22. Serviço Especial de TV por Assinatura

2.413,00

23- Serviço Especial de Canal Secundário de Radiofusão de Sons e Imagens

335,20

24- Serviço Especial de Música Funcional

670,40

25- Serviço Especial de Canal Secundário de Emissora de FM

335,20

26. Serviço Especial de Repetição por Televisão

400,00

27. Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV via Satélite

400,00

28. Serviço Especial de Retransmissão de Televisão

500,00

28-A. Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal. (Incluído pela Lei nº 13.649, de 2018)

250,00

29. Serviço Suportado por Meio de Satélite

a) terminal de sistema de comunicação global por satélite

26,83

b) estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4m, controlada por estação central

201,12

c) estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras

402,24

d) estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior a 4,5m

13.408,00

e) estação terrena móvel com capacidade de transmissão

3.352,00

f) estação espacial geoestacionária (por satélite)

26.816,00

g) estação espacial não-geoestacionária (por sistema)

26.816,00

30- Serviço de Distribuição Sinais Multiponto Multicanal

a) base em área de até 300.000 habitantes 10.056,00
b) base em área acima de 300.000 até 700.000 habitantes 13.408,00
c) base acima de 700.000 habitantes 16.760,00

31- Serviço Rádio Acesso

335,20


32. Serviço de Radiotáxi

a) base

134,08

b) móvel

26,83

33- Serviço de Radioamador

a) fixa

33,52

b) repetidora

33,52

c) móvel

26,83

34- Serviço Rádio do Cidadão

a) fixa

33,52

b) base

33,52

c) móvel

26,83

35- Serviço de TV a Cabo

a) base em área de até 300.000 habitantes

10.056,00

b) base em área acima de 300.000 até 700.000 habitantes

13.408,00

c) base acima de 700.000 habitantes

16.760,00

36- Serviço de Distribuição de Sinais de TV por Meios Físicos

5.208,00

37- Serviço de Televisão em Circuito Fechado

1.340,80

38. Radiodifusão Sonora em Ondas Médias

a) potência de 0,25 a 1 kW

972,00

b) potência acima de 1 até 5 kW

1.257,00

c) potência acima de 5 a 10 kW

1.543,00

d) potência acima de 10 a 25 kW

2.916,00

e) potência acima de 25 a 50 kW

3.888,00

f) potência acima de 50 até 100 kW

4.860,00

g) potência acima de 100 kW

5.832,00

39. Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas

972,00

40. Serviço de Radiodifusão em Ondas Tropicais

972,00

41. Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada

a) comunitária

200,00

b) classe C

1.000,00

c) classe B2

1.500,00

d) classe B1

2.000,00

e) classe A4

2.600,00

f) classe A3

3.800,00

g) classe A2

4.600,00

h) classe A1

5.800,00

i) classe E3

7.800,00

j) classe E2

9.800,00

l) classe E1

12.000,00

42. Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens

a) estações instaladas nas cidades com população até 500.000 habitantes

12.200,00

b) estações instaladas nas cidades com população entre 500.001 e 1.000.000 de habitantes

14.400,00

c) estações instaladas nas cidades com população entre 1.000.001 e 2.000.000 de habitantes

18.600,00

d) estações instaladas nas cidades com população entre 2.000.001 e 3.000.000 de habitantes

22.500,00

e) estações instaladas nas cidades com população entre 3.000.001 e 4.000.000 de habitantes

27.000,00

f) estações instaladas nas cidades com população entre 4.000.001 e 5.000.000 de habitantes

31.058,00

g) estações instaladas nas cidades com população acima de 5.000.000 de habitantes

34.065,00

43. Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – Ligação para Transmissão de Programas, Reportagem Externa, Comunicação de Ordens, Telecomando, Telemando e outros.


43.1. Radiodifusão Sonora

400,00

43.2. Televisão

1.000,00

43.3. Televisão por Assinatura

1.000,00

44. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)

a) até 200 terminais

740,00

b) de 201 a 500 terminais

1.850,00

c) de 501 a 2.000 terminais

7.400,00

d) de 2.001 a 4.000 terminais

14.748,00

e) de 4.001 a 20.000 terminais

22.123,00

f) acima de 20.000 terminais

29.497,00

45. Serviço de Comunicação de Dados Comutado

29.497,00

46. Serviço de Comutação de Textos

14.748,00

47. Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH)

a) base com capacidade de cobertura nacional

16.760,00

b) estação terrena de grande porte com capacidade para transmissão de sinais de televisão ou de áudio, bem como de ambos

13.408,00

(Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
48
Serviço
Móvel Pessoal

a) estação base com potência de saída do transmissor menor do que 5 W

Isento

b) estação base com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W

134,00

c) estação base com potência de saída do transmissor maior do que 10 W

1.340,80

d) estação repetidora com potência de saída do transmissor menor do que 5 W

Isento

e) estação repetidora com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W

134,00

f) estação repetidora com potência de saída do transmissor maior do que 10 W

1.340,80

g) móvel

26,83

VALOR DA TFI (R$)

1- Serviço Móvel Celular

a) base 1.340,80
b) repetidora 1.340,80
c) móvel 26,83

2- Serviço Telefônico Público Móvel Rodoviário/Telestrada

a) base 134,08
b) móvel 26,83

3. Serviço Radiotelefônico Público

a) até 12 canais

26,83

b) acima de 12 até 60 canais

134,08

c) acima de 60 até 300 canais

268,16

d) acima de 300 até 900 canais

402,24

e) acima de 900 canais

536,32

4- Serviço de Radiocomunicação Aeronáutica Público - Restrito

a) base 6.704,00
b) móvel 536,60

5. Serviço Limitado Privado

a) base

134,08

b) repetidora

134,08

c) fixa

26,83

d) móvel

26,83

6- Serviço Limitado Móvel Especializado

a) base em área de até 300.000 habitantes 670,40
b) base em área acima de 300.000 habitantes até 700.000 habitantes 938,20
c) base acima de 700.000 habitantes 1.206,00
d) móvel 26,83

7- Serviço Limitado de Fibras Óticas

134,08

8- Serviço Limitado Móvel Privativo

a) base 670,40
b) móvel 26,83

9. Serviço Limitado Privado de Radiochamada

a) base

134,40

b) móvel

26,83

10- Serviço Limitado de Radioestrada

a) base

134,40

b) móvel

26,83

11- Serviço Limitado Móvel Aeronáutico

134,08

12. Serviço Limitado Móvel Marítimo

a) costeira

134,08

b) portuária

134,08

c) móvel

26,83

13- Serviço Especial para fins Científicos ou Experimentais

a) base 137,32
b) móvel 53,66

14- Serviço Especial de Radiorecado

a) base 670,40
b) móvel 26,83

15- Serviço Especial de Radiochamada

a) base em área de até 300.000 habitantes 670,40
b) base em área acima de 300.000 até 700.000 habitantes 938,20
c) base acima de 700.000 habitantes 1.206,00
d) móvel 26,83

16- Serviço Especial de Freqüência Padrão

Isento

17- Serviço Especial de Sinais Horários

Isento

18- Serviço Especial de Radiodeterminação

a) fixa 670,40
b) base 670,40
c) móvel 26,83

19. Serviço Especial de Supervisão e Controle

a) base

134,08

b) fixa

26,83

c) móvel

26,83

20. Serviço Especial de Radioautocine

134,08

21- Serviço Especial de Boletins Metereológicos

Isento

22. Serviço Especial de TV por Assinatura

2.413,00

23- Serviço Especial de Canal Secundário de Radiofusão de Sons e Imagens

335,20

24- Serviço Especial de Música Funcional

670,40

25- Serviço Especial de Canal Secundário de Emissora de FM

335,20

26. Serviço Especial de Repetição por Televisão

400,00

27. Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV via Satélite

400,00

28. Serviço Especial de Retransmissão de Televisão

500,00

28-A. Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal. (Incluído pela Lei nº 13.649, de 2018)

250,00

29. Serviço Suportado por Meio de Satélite

a) terminal de sistema de comunicação global por satélite

26,83

b) estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4m, controlada por estação central

201,12

c) estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras

402,24

d) estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior a 4,5m

13.408,00

e) estação terrena móvel com capacidade de transmissão

3.352,00

f) estação espacial geoestacionária (por satélite)

26.816,00

g) estação espacial não-geoestacionária (por sistema)

26.816,00

30- Serviço de Distribuição Sinais Multiponto Multicanal

a) base em área de até 300.000 habitantes 10.056,00
b) base em área acima de 300.000 até 700.000 habitantes 13.408,00
c) base acima de 700.000 habitantes 16.760,00

31- Serviço Rádio Acesso

335,20


32. Serviço de Radiotáxi

a) base

134,08

b) móvel

26,83

33- Serviço de Radioamador

a) fixa

33,52

b) repetidora

33,52

c) móvel

26,83

34- Serviço Rádio do Cidadão

a) fixa

33,52

b) base

33,52

c) móvel

26,83

35- Serviço de TV a Cabo

a) base em área de até 300.000 habitantes

10.056,00

b) base em área acima de 300.000 até 700.000 habitantes

13.408,00

c) base acima de 700.000 habitantes

16.760,00

36- Serviço de Distribuição de Sinais de TV por Meios Físicos

5.208,00

37- Serviço de Televisão em Circuito Fechado

1.340,80

38. Radiodifusão Sonora em Ondas Médias

a) potência de 0,25 a 1 kW

972,00

b) potência acima de 1 até 5 kW

1.257,00

c) potência acima de 5 a 10 kW

1.543,00

d) potência acima de 10 a 25 kW

2.916,00

e) potência acima de 25 a 50 kW

3.888,00

f) potência acima de 50 até 100 kW

4.860,00

g) potência acima de 100 kW

5.832,00

39. Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas

972,00

40. Serviço de Radiodifusão em Ondas Tropicais

972,00

41. Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada

a) comunitária

200,00

b) classe C

1.000,00

c) classe B2

1.500,00

d) classe B1

2.000,00

e) classe A4

2.600,00

f) classe A3

3.800,00

g) classe A2

4.600,00

h) classe A1

5.800,00

i) classe E3

7.800,00

j) classe E2

9.800,00

l) classe E1

12.000,00

42. Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens

a) estações instaladas nas cidades com população até 500.000 habitantes

12.200,00

b) estações instaladas nas cidades com população entre 500.001 e 1.000.000 de habitantes

14.400,00

c) estações instaladas nas cidades com população entre 1.000.001 e 2.000.000 de habitantes

18.600,00

d) estações instaladas nas cidades com população entre 2.000.001 e 3.000.000 de habitantes

22.500,00

e) estações instaladas nas cidades com população entre 3.000.001 e 4.000.000 de habitantes

27.000,00

f) estações instaladas nas cidades com população entre 4.000.001 e 5.000.000 de habitantes

31.058,00

g) estações instaladas nas cidades com população acima de 5.000.000 de habitantes

34.065,00

43. Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – Ligação para Transmissão de Programas, Reportagem Externa, Comunicação de Ordens, Telecomando, Telemando e outros.


43.1. Radiodifusão Sonora

400,00

43.2. Televisão

1.000,00

43.3. Televisão por Assinatura

1.000,00

44. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)

a) até 200 terminais

740,00

b) de 201 a 500 terminais

1.850,00

c) de 501 a 2.000 terminais

7.400,00

d) de 2.001 a 4.000 terminais

14.748,00

e) de 4.001 a 20.000 terminais

22.123,00

f) acima de 20.000 terminais

29.497,00

45. Serviço de Comunicação de Dados Comutado

29.497,00

46. Serviço de Comutação de Textos

14.748,00

47. Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH)

a) base com capacidade de cobertura nacional

16.760,00

b) estação terrena de grande porte com capacidade para transmissão de sinais de televisão ou de áudio, bem como de ambos

13.408,00

(Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
48
Serviço
Móvel Pessoal

a) estação base com potência de saída do transmissor menor do que 5 W

Isento

b) estação base com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W

134,00

c) estação base com potência de saída do transmissor maior do que 10 W

1.340,80

d) estação repetidora com potência de saída do transmissor menor do que 5 W

Isento

e) estação repetidora com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W

134,00

f) estação repetidora com potência de saída do transmissor maior do que 10 W

1.340,80

g) móvel

26,83

SERVIÇO

VALOR DA TFI (R$)

1- Serviço Móvel Celular

a) base 1.340,80
b) repetidora 1.340,80
c) móvel 26,83

2- Serviço Telefônico Público Móvel Rodoviário/Telestrada

a) base 134,08
b) móvel 26,83

3. Serviço Radiotelefônico Público

a) até 12 canais

26,83

b) acima de 12 até 60 canais

134,08

c) acima de 60 até 300 canais

268,16

d) acima de 300 até 900 canais

402,24

e) acima de 900 canais

536,32

4- Serviço de Radiocomunicação Aeronáutica Público - Restrito

a) base 6.704,00
b) móvel 536,60

5. Serviço Limitado Privado

a) base

134,08

b) repetidora

134,08

c) fixa

26,83

d) móvel

26,83

6- Serviço Limitado Móvel Especializado

a) base em área de até 300.000 habitantes 670,40
b) base em área acima de 300.000 habitantes até 700.000 habitantes 938,20
c) base acima de 700.000 habitantes 1.206,00
d) móvel 26,83

7- Serviço Limitado de Fibras Óticas

134,08

8- Serviço Limitado Móvel Privativo

a) base 670,40
b) móvel 26,83

9. Serviço Limitado Privado de Radiochamada

a) base

134,40

b) móvel

26,83

10- Serviço Limitado de Radioestrada

a) base

134,40

b) móvel

26,83

11- Serviço Limitado Móvel Aeronáutico

134,08

12. Serviço Limitado Móvel Marítimo

a) costeira

134,08

b) portuária

134,08

c) móvel

26,83

13- Serviço Especial para fins Científicos ou Experimentais

a) base 137,32
b) móvel 53,66

14- Serviço Especial de Radiorecado

a) base 670,40
b) móvel 26,83

15- Serviço Especial de Radiochamada

a) base em área de até 300.000 habitantes 670,40
b) base em área acima de 300.000 até 700.000 habitantes 938,20
c) base acima de 700.000 habitantes 1.206,00
d) móvel 26,83

16- Serviço Especial de Freqüência Padrão

Isento

17- Serviço Especial de Sinais Horários

Isento

18- Serviço Especial de Radiodeterminação

a) fixa 670,40
b) base 670,40
c) móvel 26,83

19. Serviço Especial de Supervisão e Controle

a) base

134,08

b) fixa

26,83

c) móvel

26,83

20. Serviço Especial de Radioautocine

134,08

21- Serviço Especial de Boletins Metereológicos

Isento

22. Serviço Especial de TV por Assinatura

2.413,00

23- Serviço Especial de Canal Secundário de Radiofusão de Sons e Imagens

335,20

24- Serviço Especial de Música Funcional

670,40

25- Serviço Especial de Canal Secundário de Emissora de FM

335,20

26. Serviço Especial de Repetição por Televisão

400,00

27. Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV via Satélite

400,00

28. Serviço Especial de Retransmissão de Televisão

500,00

28-A. Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal. (Incluído pela Lei nº 13.649, de 2018)

250,00

29. Serviço Suportado por Meio de Satélite

a) terminal de sistema de comunicação global por satélite

26,83

b) estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4m, controlada por estação central

201,12

c) estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras

402,24

d) estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior a 4,5m

13.408,00

e) estação terrena móvel com capacidade de transmissão

3.352,00

f) estação espacial geoestacionária (por satélite)

26.816,00

g) estação espacial não-geoestacionária (por sistema)

26.816,00

30- Serviço de Distribuição Sinais Multiponto Multicanal

a) base em área de até 300.000 habitantes 10.056,00
b) base em área acima de 300.000 até 700.000 habitantes 13.408,00
c) base acima de 700.000 habitantes 16.760,00

31- Serviço Rádio Acesso

335,20

32. Serviço de Radiotáxi

a) base

134,08

b) móvel

26,83

33- Serviço de Radioamador

a) fixa

33,52

b) repetidora

33,52

c) móvel

26,83

34- Serviço Rádio do Cidadão

a) fixa

33,52

b) base

33,52

c) móvel

26,83

35- Serviço de TV a Cabo

a) base em área de até 300.000 habitantes

10.056,00

b) base em área acima de 300.000 até 700.000 habitantes

13.408,00

c) base acima de 700.000 habitantes

16.760,00

36- Serviço de Distribuição de Sinais de TV por Meios Físicos

5.208,00

37- Serviço de Televisão em Circuito Fechado

1.340,80

38. Radiodifusão Sonora em Ondas Médias

a) potência de 0,25 a 1 kW

972,00

b) potência acima de 1 até 5 kW

1.257,00

c) potência acima de 5 a 10 kW

1.543,00

d) potência acima de 10 a 25 kW

2.916,00

e) potência acima de 25 a 50 kW

3.888,00

f) potência acima de 50 até 100 kW

4.860,00

g) potência acima de 100 kW

5.832,00

39. Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas

972,00

40. Serviço de Radiodifusão em Ondas Tropicais

972,00

41. Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada

a) comunitária

200,00

b) classe C

1.000,00

c) classe B2

1.500,00

d) classe B1

2.000,00

e) classe A4

2.600,00

f) classe A3

3.800,00

g) classe A2

4.600,00

h) classe A1

5.800,00

i) classe E3

7.800,00

j) classe E2

9.800,00

l) classe E1

12.000,00

42. Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens

a) estações instaladas nas cidades com população até 500.000 habitantes

12.200,00

b) estações instaladas nas cidades com população entre 500.001 e 1.000.000 de habitantes

14.400,00

c) estações instaladas nas cidades com população entre 1.000.001 e 2.000.000 de habitantes

18.600,00

d) estações instaladas nas cidades com população entre 2.000.001 e 3.000.000 de habitantes

22.500,00

e) estações instaladas nas cidades com população entre 3.000.001 e 4.000.000 de habitantes

27.000,00

f) estações instaladas nas cidades com população entre 4.000.001 e 5.000.000 de habitantes

31.058,00

g) estações instaladas nas cidades com população acima de 5.000.000 de habitantes

34.065,00

43. Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – Ligação para Transmissão de Programas, Reportagem Externa, Comunicação de Ordens, Telecomando, Telemando e outros.

43.1. Radiodifusão Sonora

400,00

43.2. Televisão

1.000,00

43.3. Televisão por Assinatura

1.000,00

44. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)

a) até 200 terminais

740,00

b) de 201 a 500 terminais

1.850,00

c) de 501 a 2.000 terminais

7.400,00

d) de 2.001 a 4.000 terminais

14.748,00

e) de 4.001 a 20.000 terminais

22.123,00

f) acima de 20.000 terminais

29.497,00

45. Serviço de Comunicação de Dados Comutado

29.497,00

46. Serviço de Comutação de Textos

14.748,00

47. Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH)

a) base com capacidade de cobertura nacional

16.760,00

b) estação terrena de grande porte com capacidade para transmissão de sinais de televisão ou de áudio, bem como de ambos

13.408,00

(Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

a) estação base com potência de saída do transmissor menor do que 5 W

Isento

b) estação base com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W

134,00

c) estação base com potência de saída do transmissor maior do que 10 W

1.340,80

d) estação repetidora com potência de saída do transmissor menor do que 5 W

Isento

e) estação repetidora com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W

134,00

f) estação repetidora com potência de saída do transmissor maior do que 10 W

1.340,80

g) móvel

26,83

48

a) estação base com potência de saída do transmissor menor do que 5 W

Isento

b) estação base com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W

134,00

c) estação base com potência de saída do transmissor maior do que 10 W

1.340,80

d) estação repetidora com potência de saída do transmissor menor do que 5 W

Isento

e) estação repetidora com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W

134,00

f) estação repetidora com potência de saída do transmissor maior do que 10 W

1.340,80

g) móvel

26,83

Serviço

a) estação base com potência de saída do transmissor menor do que 5 W

Isento

b) estação base com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W

134,00

c) estação base com potência de saída do transmissor maior do que 10 W

1.340,80

d) estação repetidora com potência de saída do transmissor menor do que 5 W

Isento

e) estação repetidora com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W

134,00

f) estação repetidora com potência de saída do transmissor maior do que 10 W

1.340,80

g) móvel

26,83

Móvel Pessoal

a) estação base com potência de saída do transmissor menor do que 5 W

Isento

b) estação base com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W

134,00

c) estação base com potência de saída do transmissor maior do que 10 W

1.340,80

d) estação repetidora com potência de saída do transmissor menor do que 5 W

Isento

e) estação repetidora com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W

134,00

f) estação repetidora com potência de saída do transmissor maior do que 10 W

1.340,80

g) móvel

26,83

*




(Conteúdos ) :