Artigo 9 - Lei nº 5.070 / 1966

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações

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Art. 9º. O montante das taxas será depositado, diretamente pelas concessionárias e permissionárias no Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal, em suas sedes ou agências, a crédito do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e à disposição do Conselho Nacional de Telecomunicações.
Parágrafo único. Os depósitos a que se refere este artigo vencerão juros correspondentes aos abonados, pelas mesmas entidades bancárias, aos depósitos sem limites.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei nº 5.070   Art.:art-9  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO (TFI). ANATEL. INCIDÊNCIA DA TAXA NO MOMENTO DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE INSTALAÇÃO OU DE SUA RENOVAÇÃO. ART. 9º, INCISO III, DA RESOLUÇÃO ANATEL 255/2001. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA ESTRITA. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO. PRORROGAÇÃO DA LICENÇA ANTERIORMENTE EXPEDIDA. TFI. NÃO INCIDÊNCIA.1. Não há violação do art. 535...
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art. 6º, § 1º da Lei n. 5.070/66 que prevê a incidência da TFI apenas no momento da instalação dos equipamentos. 4. Caso em que a licença atingiu seu prazo de validade, em conjunto com o prazo de validade do contrato de concessão, que foi prorrogado conforme previsão legal. Prorrogando-se o contrato de concessão firmado entre a ANATEL e a empresa de telecomunicações (concessionária), consequentemente, ocorreu a prorrogação das licenças já obtidas. Logo, não há incidência da TFI, que tem como fato gerador a emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações, expedidas no momento da instalação dos equipamentos. Recurso especial não provido. (STJ, REsp 1293917/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 18/12/2018)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 18/12/2018

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO REJEITADO. Na forma do art. 1.022, incisos I a III, do CPC, são cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e para a correção de erro material na decisão. Não há no v. acórdão quaisquer vícios. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0018823-16.2012.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 11/04/2024, Intimação via sistema DATA: 18/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 18/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO. LEI N.5.070/66. RESOLUÇÃO ANATEL N.255/2001. PRORROGAÇÃO OU RENOVAÇÃO DO CONTRATO. NÃO INCIDENCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Cinge-se a controvérsia acerca da incidência da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) quando da renovação de licença de funcionamento de estação de radiofrequência. O Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL foi criado pela Lei n. 5.070/66 e tem por objetivo prover recursos para cobrir despesas do Governo Federal na execução da Fiscalização de serviços de telecomunicações. As taxas de fiscalização de instalação e funcionamento estão previstas no art. 6º da lei em questão, respectivamente em seus §§ 1º e , sendo que a taxa de instalação é devida "no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações”. O C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a Resolução ANATEL nº 255/2001, em seu art. 9º, inciso III, ao determinar que o ato de renovação de licença constitui fato gerador da TFI, exorbita o seu poder regulamentar, pois cria nova hipótese de incidência do tributo não prevista em lei, contrariando o disposto no art. 6º, § 1º da Lei n. 5.070/66, que prevê a incidência da TFI apenas no momento da instalação dos equipamentos. Indevida a cobrança da TFI, quando se tratar de mera renovação ou prorrogação de licença. Apelação e remessa necessária não providas. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0018823-16.2012.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 26/01/2024, Intimação via sistema DATA: 01/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 01/02/2024
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