Artigo 66 - Lei nº 4728 / 1965

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Alienação Fiduciária em Garantia

§ 2º O instrumento de alienação fiduciária transfere o domínio da coisa alienada, independentemente da sua tradição, continuando o devedor a possuí-la em nome do adquirente, segundo as condições do contrato, e com as responsabilidades de depositário. ALTERADO
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Súmulas e OJs que citam Artigo 66

Lei:Lei nº 4728   Art.:art-66  

STJ Súmula 92 do STJ


A TERCEIRO DE BOA-FE NÃO E OPONIVEL A ALIENAÇÃO FIDUCIARIA NÃO ANOTADA NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEICULO AUTOMOTOR. (STJ, Súmula nº 92)
Súmula | 24/11/1993
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 66

Lei:Lei nº 4728   Art.:art-66  

TRF-1


EMENTA:  
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INADIMPLEMENTO. MEDIDA CABÍVEL. DECRETO-LEI N. 911/1969. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. I Hipótese em que se debate sobre a adequação do procedimento de busca e apreensão na hipótese de inadimplemento de Contrato de Crédito para Financiamento de Veículo, sendo aventadas em recurso cerceamento de defesa, diante da citação ficta e do indeferimento da perícia contábil, relativamente à cobrança de encargos abusivos, na acumulação de encargos com a comissão de permanência. II O Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969, que altera a redação do art. 66...
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juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa de juros contratada para o período da normalidade e não pode ser cumulada com a correção monetária nem com os juros remuneratórios, taxa de rentabilidade, tampouco pode coincidir com os encargos decorrentes da mora, como os juros moratórios ou com a multa contratual. IV O entendimento da sentença merece reparo apenas no que se refere à correção dos cálculos elaborados pela Caixa, os quais deverão ser refeitos, com a exclusão de quaisquer encargos, moratórios ou remuneratórios, da comissão de permanência, não implicando tal medida necessidade de perícia contábil, uma vez que tais cálculos podem ser elaborados na fase de liquidação de sentença. V Apelação da parte demandada(devedor fiduciante) a que se dá parcial provimento. (TRF-1, AC 0046318-50.2012.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 29/02/2024 PAG PJe 29/02/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/02/2024

TJ-SP Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes


EMENTA:  
Alienação fiduciária. Veículo apreendido judicialmente. Posterior venda extrajudicial. Falta de notificação da prestação de contas. Ausência de baixa da restrição, que não mais correspondia com o valor devido após a alienação do bem. Manutenção indevida do nome do autor nos cadastros negativos. Sentença de procedência declarou a inexigibilidade da quantia de R$ 36.314,15 e condenou a ré no pagamento de R$ 3.000,00, por danos morais. Recurso do autor provido. Preliminar. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade não merece albergue. O recurso está em termos, com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Preliminar rejeitada. Mérito. A sentença vergastada bem dirimiu a controvérsia: "[...] o inadimplemento da parte autora em relação à 4ª (quarta) parcela, com vencimento em 03/06/2020, ...
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restrição após a apreensão do veículo, uma vez que referida restrição não guarda sequer correspondência com o valor devido após a alienação extrajudicial do veículo. Assim, patente a falha na prestação do serviço ofertado pela ré.". Ausência de recurso do réu. Ilegitimidade da manutenção da negativação que restou incontroversa. Dano moral configurado. Desnecessária a prova do dano efetivo, em razão do caráter in re ispsa. Indenização majorada para R$ 10.000,00. Sintonia com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a linha dos Precedentes do E. TJSP sobre o tema. Recurso provido. Honorários incabíveis (art. 55 da Lei 9.099/95). (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1004194-40.2023.8.26.0157; Relator (a): Carlos Ortiz Gomes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Cubatão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 12/09/2024; Data de Registro: 12/09/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 12/09/2024

TJ-PE Alienação Fiduciária


EMENTA:  
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. SEGREDO DE JUSTIÇA. NÃO CONFIGURADO. REMOÇÃO DA SITUAÇÃO NO FEITO ORIGINÁRIO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CRLV, COMO DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. DESNECESSIDADE. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS NO CONTRATO. PRESCINCIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL (DECRETO-LEI Nº 911/1969). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Dada a comprovação da hipossuficiência, foi concedido o pedido de justiça gratuita nos presentes autos. 2. Em relação ao fundamento de que fora distribuída ação sob segredo de justiça, vê-se que já foi determinado o levantamento do sigilo ...
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devedora, com o envio para o seu endereço da carta, e a chegada dessa nota ao recebedor. 4. Outrossim, os elementos para a formalização do contrato de alienação fiduciária em garantia são aqueles elencados no art. 66 da Lei nº 4.728/1965, com redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 911/1969, dentre os quais não está inserida a exigência de assinatura de duas testemunhas. 5. Não constitui documento indispensável à propositura da ação de busca e apreensão aforada com fundamento no Decreto- Lei nº 911/69 o certificado de registro de veículo (CRLV). (TJPE, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0012028-15.2023.8.17.9000, Relator(a): BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS, Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves, Julgado em 26/04/2024, publicado em 26/04/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 26/04/2024
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 Alienação Fiduciária em Garantia no Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais

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