Lei nº 4728 / 1965 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 14 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Presidente da República

Este texto não substitui o publicada no D.O.U. de 16.7.65 e retificado em 16.8.1965.

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