Lei nº 14.194 / 2021 - Das transferências ao Sistema Único de Saúde

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Das transferências ao Sistema Único de Saúde

Art. 86.

Para a transferência de recursos no âmbito do SUS, inclusive aquela efetivada por meio de convênios ou instrumentos congêneres, não será exigida a contrapartida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 87.

As transferências no âmbito do SUS destinadas à aquisição de veículo para transporte sanitário eletivo na rede de atenção à saúde serão regulamentadas pelo Ministério da Saúde.
Art.. 88  - Subseção seguinte
 Das demais transferências

Das transferências para o setor público (Subseções neste Seção) :