Lei nº 14.194 / 2021 - Disposições gerais

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Disposições gerais

Art. 89.

Na hipótese de igualdade de condições entre Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios públicos para o recebimento de transferências de recursos nos termos estabelecidos nesta Seção, os órgãos e as entidades concedentes deverão dar preferência aos consórcios públicos.

Art. 90.

É vedada a transferência de recursos para obras e serviços de engenharia que não atendam ao disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
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Das transferências para o setor público (Subseções neste Seção) :