Lei nº 14.194 / 2021 - Das demais transferências

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Das demais transferências

Art. 88.

A entrega de recursos aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e consórcios públicos em decorrência de delegação para a execução de ações de responsabilidade exclusiva da União, especialmente quando resulte na preservação ou no acréscimo no valor de bens públicos federais, não se configura como transferência voluntária e observará as modalidades de aplicação específicas.
§ 1º A destinação de recursos de que trata o caput observará o disposto na Subseção I.
§ 2º É facultativa a exigência de contrapartida na delegação de que trata o caput.
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 Disposições gerais

Das transferências para o setor público (Subseções neste Seção) :