Artigo 8 - Lei nº 14.010 / 2020

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DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Art. 8º Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar ( delivery ) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
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Petições comentadas sobre Artigo 8

Petição comentada (+4)

Indenizatória - Direito de Arrependimento 

ATENÇÃO à suspensão do direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos, até 30 de outubro de 2020. (Art. 8º, Lei 14.010/2020)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

LeiLei nº 14.010   Art.art-8  

TRT-1


ACÓRDÃO
RECURSO DA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - LAUDO PERICIAL - COMPROVAÇÃO. Logrou o autor comprovar que tem direito ao adicional de periculosidade nos termos da NR 16 por realizar atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC e ter a reclamada descumprido o item 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Ao contrário do que alega a Reclamada, o laudo pericial não concedeu o adicional de periculosidade pela falta de EPIs, mas sim pelo descumprimento da NR 10 (item ...
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, cuja aplicação ao processo do trabalho é autorizada pelo § 1º do artigo 8º do Texto Consolidado. Determino a suspensão do prazo previsto no artigo 11 da CLT durante o período compreendido entre 20 de março e 30 de outubro de 2020. Recursos conhecidos e não provido o recurso da reclamada e provido em parte o do reclamante. (TRT-1, Processo N. 0100809-11.2023.5.01.0043)
Acórdão
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STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. PANDEMIA DA COVID-19. CDC. REDUÇÃO DO VALOR DAS MENSALIDADES ESCOLARES. SUPRESSÃO DE DISCIPLINAS E VEICULAÇÃO DAS AULAS PELO MODO VIRTUAL. SERVIÇO DEFEITUOSO E ONEROSIDADE EXCESSIVA. INEXISTÊNCIA. QUEBRA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. ART. 6º, INCISO V, DO CDC. EXIGÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO IMODERADO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO FORNECEDOR. IRRELEVÂNCIA. OBSERVÂNCIA AOS POSTULADOS ...
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que não traduz a tônica da revisão com fundamento na quebra da base objetiva dos contratos. A redução do número de aulas, por sua vez, decorreu de atos das autoridades públicas como medida sanitária. Ademais, somente foram inviabilizadas as aulas de caráter extracurricular (aulas de cozinha experimental, educação física, robótica, laboratório de ciências e arte/música). Nesse contexto, não se evidencia base legal para se admitir a revisão do contrato na hipótese. 6. Recurso especial não provido. (STJ, REsp n. 1.998.206/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 4/8/2022.)
04/08/2022 • Acórdão em REVISÃO CONTRATUAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 9  - Capítulo seguinte
 DAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS

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