Artigo 8 - Lei nº 14.010 / 2020

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DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Art. 8º Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar ( delivery ) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
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Comentários em Petições sobre Artigo 8

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Indenizatória - Direito de arrependimento 

ATENÇÃO à suspensão do direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos, até 30 de outubro de 2020. (Art. 8º, Lei 14.010/2020)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

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 DAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS

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