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Art. 21. Na hipótese de redução de remuneração bruta ou de proventos brutos do militar em decorrência da aplicação do disposto nesta Lei, a diferença será paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), a ser absorvida por ocasião da reorganização ou da reestruturação de sua tabela remuneratória e da concessão de reajustes, adicionais, gratificações ou vantagens de qualquer natureza.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 21
STF Tema nº 1397 do STF
TEMA
Tema 1397: Constitucionalidade da cobrança de contribuição de pensão militar devida pelos militares das Forças Armadas em relação aos pensionistas militares do Distrito Federal, com fundamento em Lei Federal (Lei nº 13.954/2019).
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 21; XIV; 22; XXI; 42; § 1º; §2º; e 142; § 3º; X, da Constituição Federal, a constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei Federal 13.954/2019, de alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, declarada inconstitucional no julgamento do tema n. 1.177 da sistemática da Repercussão Geral (Leading case: RE 1.338.750), especificamente em relação àqueles beneficiários vinculados ao Distrito Federal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1397, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 17/05/2025)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 21; XIV; 22; XXI; 42; § 1º; §2º; e 142; § 3º; X, da Constituição Federal, a constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei Federal 13.954/2019, de alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, declarada inconstitucional no julgamento do tema n. 1.177 da sistemática da Repercussão Geral (Leading case: RE 1.338.750), especificamente em relação àqueles beneficiários vinculados ao Distrito Federal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1397, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 17/05/2025)
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STF Tema nº 1397 do STF
TEMA
Tema 1397: Constitucionalidade da cobrança de contribuição de pensão militar devida pelos militares das Forças Armadas em relação aos pensionistas militares do Distrito Federal, com fundamento em Lei Federal (Lei nº 13.954/2019).
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 21; XIV; 22; XXI; 42; § 1º; §2º; e 142; § 3º; X, da Constituição Federal, a constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei Federal 13.954/2019, de alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, declarada inconstitucional no julgamento do tema n. 1.177 da sistemática da Repercussão Geral (Leading case: RE 1.338.750), especificamente em relação àqueles beneficiários vinculados ao Distrito Federal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1397, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 17/05/2025)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 21; XIV; 22; XXI; 42; § 1º; §2º; e 142; § 3º; X, da Constituição Federal, a constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei Federal 13.954/2019, de alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, declarada inconstitucional no julgamento do tema n. 1.177 da sistemática da Repercussão Geral (Leading case: RE 1.338.750), especificamente em relação àqueles beneficiários vinculados ao Distrito Federal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1397, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 17/05/2025)
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