Lei nº 13.844 / 2019 - Da Secretaria de Governo da Presidência da República

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Da Secretaria de Governo da Presidência da RepúblicaRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 5º

À Secretaria de Governo da Presidência da República compete:
REVOGADO
I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente: ALTERADO
a) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade e na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do governo federal; ALTERADO
b) na realização de estudos de natureza político-institucional; ALTERADO
c) na coordenação política do governo federal, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República; ALTERADO
c) na articulação política do Governo federal; ALTERADO
c) na articulação política do Governo federal; ALTERADO
d) na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; ALTERADO
e) na comunicação com a sociedade e no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional; REVOGADO
f) na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; e REVOGADO
g) na implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação das oportunidades de investimento e emprego e da infraestrutura pública; REVOGADO
f) ; REVOGADO
g) ; REVOGADO
II - (VETADO); ALTERADO
III - coordenar, articular e fomentar políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos; REVOGADO
III - ; REVOGADO
IV - formular e implementar a política de comunicação e de divulgação social do governo federal; REVOGADO
V - organizar e desenvolver sistemas de informação e pesquisa de opinião pública; REVOGADO
VI - coordenar a comunicação interministerial e as ações de informação e de difusão das políticas de governo; REVOGADO
VII - coordenar, normatizar, supervisionar e realizar o controle da publicidade e dos patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e de sociedades sob o controle da União; REVOGADO
VIII - convocar as redes obrigatórias de rádio e de televisão; REVOGADO
IX - coordenar a implementação e a consolidação do sistema brasileiro de televisão pública; e ALTERADO
X - coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa e o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades das quais o Presidente da República participe. ALTERADO
IX - coordenar a implementação e a consolidação do sistema brasileiro de televisão pública; ALTERADO
X - coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa e o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades das quais o Presidente da República participe; ALTERADO
XI - coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais e organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do governo federal com estas organizações e promover boas práticas para efetivação da legislação aplicável; e ALTERADO
XII - assistir diretamente o Presidente da República na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos. ALTERADO
IX - coordenar a implementação e a consolidação do sistema brasileiro de televisão pública; REVOGADO
X - coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa e o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades das quais o Presidente da República participe; REVOGADO
XI - coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais e organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do Governo federal com estas organizações e promover boas práticas para efetivação da legislação aplicável; e ALTERADO
XII - assistir diretamente o Presidente da República na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos. ALTERADO

Art. 6º

A Secretaria de Governo da Presidência da República tem como estrutura básica:
REVOGADO
I - o Gabinete; ALTERADO
II - a Secretaria Executiva; ALTERADO
III - a Assessoria Especial; ALTERADO
IV - a Secretaria Especial de Articulação Social; ALTERADO
V - a Secretaria Especial de Comunicação Social, com até 3 (três) Secretarias; REVOGADO
VI - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até 4 (quatro) Secretarias; ALTERADO
VI - a Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares; ALTERADO
VI - ; REVOGADO
VI-A. - a Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares; ALTERADO
VII - a Secretaria Especial de Relações Institucionais; e ALTERADO
VIII - a Secretaria Especial de Assuntos Federativos. ALTERADO
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