I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
ALTERADO
a) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade e na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do governo federal;
ALTERADO
b) na realização de estudos de natureza político-institucional;
ALTERADO
c) na coordenação política do governo federal, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República;
ALTERADO
d) na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
ALTERADO
e) na comunicação com a sociedade e no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional;
REVOGADO
f) na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; e
REVOGADO
g) na implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação das oportunidades de investimento e emprego e da infraestrutura pública;
REVOGADO
II - (VETADO);
ALTERADO
III - coordenar, articular e fomentar políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos;
REVOGADO
IV - formular e implementar a política de comunicação e de divulgação social do governo federal;
REVOGADO
VI - coordenar a comunicação interministerial e as ações de informação e de difusão das políticas de governo;
REVOGADO
VII - coordenar, normatizar, supervisionar e realizar o controle da publicidade e dos patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e de sociedades sob o controle da União;
REVOGADO
IX - coordenar a implementação e a consolidação do sistema brasileiro de televisão pública; e
ALTERADO
X - coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa e o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades das quais o Presidente da República participe.
ALTERADO
IX - coordenar a implementação e a consolidação do sistema brasileiro de televisão pública;
ALTERADO
X - coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa e o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades das quais o Presidente da República participe;
ALTERADO
XI - coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais e organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do governo federal com estas organizações e promover boas práticas para efetivação da legislação aplicável; e
ALTERADO
XII - assistir diretamente o Presidente da República na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos.
ALTERADO
IX - coordenar a implementação e a consolidação do sistema brasileiro de televisão pública;
REVOGADO
X - coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa e o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades das quais o Presidente da República participe;
REVOGADO
XI - coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais e organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do Governo federal com estas organizações e promover boas práticas para efetivação da legislação aplicável; e
ALTERADO
XII - assistir diretamente o Presidente da República na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos.
ALTERADO
I - o Gabinete;
ALTERADO
II - a Secretaria Executiva;
ALTERADO
III - a Assessoria Especial;
ALTERADO
IV - a Secretaria Especial de Articulação Social;
ALTERADO
VI - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até 4 (quatro) Secretarias;
ALTERADO
VII - a Secretaria Especial de Relações Institucionais; e
ALTERADO
VIII - a Secretaria Especial de Assuntos Federativos.
ALTERADO