Art. 17.
À Assessoria Especial do Presidente da República compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente: REVOGADO
I - realizar estudos e contatos determinados pelo Presidente da República em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do governo federal;
ALTERADO
II - articular-se com o Gabinete Pessoal do Presidente da República na preparação de material de informação e de apoio, bem como na preparação de encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;
ALTERADO
III - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
ALTERADO
V - participar, juntamente com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens presidenciais no País e no exterior; e
ALTERADO
VI - encaminhar e processar proposições e expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República.
ALTERADO