Lei nº 13.844 / 2019 - Da Assessoria Especial do Presidente da República

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Da Assessoria Especial do Presidente da RepúblicaRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 17.

À Assessoria Especial do Presidente da República compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente:
REVOGADO
I - realizar estudos e contatos determinados pelo Presidente da República em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do governo federal; ALTERADO
II - articular-se com o Gabinete Pessoal do Presidente da República na preparação de material de informação e de apoio, bem como na preparação de encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras; ALTERADO
III - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras; ALTERADO
IV - administrar as contas pessoais de mídia social do Presidente da República; REVOGADO
V - participar, juntamente com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens presidenciais no País e no exterior; e ALTERADO
VI - encaminhar e processar proposições e expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República. ALTERADO
Art.. 18  - Seção seguinte
 Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Seções neste Capítulo) :