I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
ALTERADO
a) na coordenação e na integração das ações governamentais;
ALTERADO
c) na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
ALTERADO
d) na avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
ALTERADO
e) na coordenação política do governo federal; e
ALTERADO
f) na condução do relacionamento do governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos; e
ALTERADO
e) na coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas;
ALTERADO
f) na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; e
ALTERADO
g) na implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego; e
ALTERADO
e) na coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas;
ALTERADO
f) na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; e
REVOGADO
g) na implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego; e
ALTERADO
II - publicar e preservar os atos oficiais.
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II - coordenar, articular e fomentar políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos.
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II - coordenar, articular e fomentar políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos.
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I - o Gabinete;
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II - a Secretaria Executiva;
ALTERADO
III - a Assessoria Especial;
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IV - até 4 (quatro) Subchefias;
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V - a Secretaria Especial de Relações Governamentais;
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VI - a Secretaria Especial para a Câmara dos Deputados;
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VII - a Secretaria Especial para o Senado Federal; e
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VII - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até quatro Secretarias.
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