Lei nº 13.844 / 2019 - Do Gabinete Pessoal do Presidente da República

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Do Gabinete Pessoal do Presidente da RepúblicaRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 9º

Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República compete:
REVOGADO
I - assessorar na elaboração da agenda do Presidente da República; ALTERADO
II - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República; ALTERADO
III - coordenar a agenda do Presidente da República; ALTERADO
IV - exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República; ALTERADO
V - exercer as atividades de cerimonial da Presidência da República; ALTERADO
VI - desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República; e ALTERADO
VII - organizar o acervo documental privado do Presidente da República. ALTERADO
Arts.. 10 ... 11  - Seção seguinte
 Do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Seções neste Capítulo) :